Os Royalties no Cultivo de Soja

No universo do agronegócio, o conceito de royalties desempenha um papel crucial, especialmente quando se trata de inovação e tecnologia aplicadas à agricultura. Neste contexto, os royalties referem-se aos pagamentos feitos por agricultores aos detentores de direitos de propriedade intelectual, como por exemplo, tecnologias genéticas, cultivares e inovações que visam aumentar a eficiência e produtividade no campo.

Um dos exemplos mais emblemáticos dessa prática é a adoção da tecnologia Intacta em cultivos de soja. Esta tecnologia, que incorpora modificações genéticas para aumentar a resistência da planta a pragas e melhorar a produtividade, exige que os agricultores paguem royalties para seu uso. Esse modelo garante que os desenvolvedores da tecnologia sejam compensados pelo seu investimento em pesquisa e desenvolvimento, incentivando assim a continuidade da inovação no setor.

O processo de pagamento de royalties é estruturado de forma a assegurar a justa compensação pelos direitos de uso. Inicialmente, ao adquirir sementes que incorporam determinada tecnologia, o agricultor se compromete a pagar os royalties correspondentes. Posteriormente, na entrega da produção, é necessário declarar se a safra utilizou a tecnologia em questão. Se os royalties já foram quitados na compra das sementes, não há cobranças adicionais. No entanto, se o agricultor optar por usar sementes de sua própria safra anterior, um percentual da venda é destinado ao pagamento dos royalties.

A legislação brasileira, por meio da Lei de Proteção de Cultivares, oferece o respaldo legal para a cobrança de royalties, protegendo os direitos dos obtentores em geral por um período de 15 anos, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção. Esse marco é fundamental para o equilíbrio entre a compensação dos desenvolvedores de tecnologia e o acesso dos agricultores a inovações que potencializam a produção agrícola.  Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.

Caso haja declaração de que a soja cultivada não utiliza a tecnologia Intacta, a empresa compradora pode realizar um teste de transgenia. Esse teste é uma medida de verificação para confirmar a presença ou ausência da tecnologia genética na safra entregue, garantindo a precisão no pagamento de royalties.

Lembrando que o registro de tecnologias e cultivares é feito atualmente no Registro Nacional de Cultivares (RNC), órgão esse ligado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e o processos em geral leva aproximadamente 60 dias.

Este processo detalhado não apenas reflete a complexidade envolvida no uso de tecnologias avançadas no agronegócio, mas também destaca a importância de sistemas de gerenciamento e verificação para garantir que os direitos e obrigações de todas as partes sejam respeitados. A adoção de tecnologias representa um avanço significativo na produtividade agrícola, mas também requer uma gestão cuidadosa dos direitos de propriedade intelectual associados.

Publicações relacionadas

Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões. A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira: Confira aqui o conteúdo na íntegra.

‘Não há espaço para mistério’, diz ex-ministro Marco Aurélio, ‘pai’ da TV Justiça ao rebater Lula

Em comentário para o ESTADÃO, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, fala sobre os votos dos integrantes da Corte máxima serem sigilosos. Segundo Degelo, a ideia de um voto secreto por parte do ministro do STF “encontra impedimento na Constituição Federal”, a administração pública deve seguir os princípios da lei, imparcialidade, ética, transparência e eficácia. “Com relação ao princípio constitucional da publicidade, é possível extrair a necessidade de que os atos decisórios proferidos pelo Poder Judiciário sejam públicos”, concluiu. Leia o comentário…

Supremo altera entendimento sobre o ITBI

O STF reconheceu ter se equivocado no julgamento que tratou do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao acolher os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo acerca da existência de erro processual, a Suprema Corte entendeu que havia considerado situação de compromisso de compra e venda de imóvel, quando, na verdade, o processo analisado discutia a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Com isso, foi cancelado o entendimento pelo qual, no compromisso de compra…