Oi (OIBR3/OIBR4): uma segunda recuperação judicial impacta o investidor?

A Oi (OIBR4/OIBR3) se prepara para entrar em uma nova recuperação judicial, após conseguir a aprovação de uma medida cautelar no dia 1º de fevereiro que impede a execução do pagamento de dívida no valor de R$ 29 bilhões. A companhia alegou a existência de fatores “imprevisíveis”, como a demora no fechamento das vendas das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que teria aumentado os custos para manter a operação, e sua atual situação financeira  como as razões para o não pagamento dos débitos.

Em entrevista para o E-investidor, a advogada cível, Ana Lívia Dias explica sobre o assunto.

Acesse a matéria completa aqui.

 

*Com informações do E-investidor.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados marca presença em visita ao stand da Tubacex Group no evento da OTC Brasil 2025

O Briganti Advogados marcou presença na OTC Brasil 2025, um dos principais eventos do setor offshore, que reuniu no Rio de Janeiro líderes da indústria de energia, engenharia e tecnologia para debater inovação, sustentabilidade e transição energética. A convite da Tubacex, visitamos o estande da empresa e acompanhamos de perto as soluções tecnológicas apresentadas para operações offshore de alta exigência. Na OTC este ano, a Tubacex foi premiada pela Petrobras como melhor fornecedor de tubulares de produção e revestimento (OCTG), um reconhecimento de sua excelência.…

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre. Implicaria na redução, em tese, de cargos, estruturas físicas, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho. Esse é o assunto do artigo de nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, no blog Fausto Macedo, do Estadão. Confira aqui o texto na íntegra.

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…