Oi (OIBR3/OIBR4): uma segunda recuperação judicial impacta o investidor?

A Oi (OIBR4/OIBR3) se prepara para entrar em uma nova recuperação judicial, após conseguir a aprovação de uma medida cautelar no dia 1º de fevereiro que impede a execução do pagamento de dívida no valor de R$ 29 bilhões. A companhia alegou a existência de fatores “imprevisíveis”, como a demora no fechamento das vendas das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que teria aumentado os custos para manter a operação, e sua atual situação financeira  como as razões para o não pagamento dos débitos.

Em entrevista para o E-investidor, a advogada cível, Ana Lívia Dias explica sobre o assunto.

Acesse a matéria completa aqui.

 

*Com informações do E-investidor.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados é destaque no ITR World Tax 2026

É com grande satisfação que compartilhamos o reconhecimento do Briganti Advogados no guia internacional ITR World Tax 2026. O escritório foi ranqueado nas áreas de General Corporate Tax e Indirect Tax, reforçando a solidez e a atuação estratégica da equipe tributária. Entre nossos sócios, Leonardo Briganti foi reconhecido como Highly Regarded Practitioner, enquanto Gustavo Degelo recebeu o selo de Notable Practitioner. O ranking também mencionou os advogados Bruna Fagundes, Claudia Frias, Julio Cesar Chalita, Murilo Adib e Mariana Arello, refletindo a excelência técnica e o…

Sabia que é possível antecipar valores a receber em uma ação judicial? Veja como funciona a cessão de crédito

Em matéria publicada pelos portais InfoMoney e Extra, o advogado Abner Luiz de Fanti Carnicer, especialista em processo civil do Briganti Advogados, explicou como funciona a cessão de crédito, uma alternativa para quem tem urgência em receber valores reconhecidos judicialmente. A cessão permite que o credor transfira seu direito a um terceiro, recebendo o valor com deságio de forma antecipada. O procedimento pode ser feito em qualquer fase do processo e deve seguir requisitos legais, como a formalização em contrato e eventual homologação em juízo.…

Decisão da Justiça Federal que suspendeu sanções da NR-1 não afasta a obrigação das empresas de realizar o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais no âmbito do PRG

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos patronais industriais por ela representados, suspendendo a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiesp, que questiona a legalidade de dispositivos incluídos na atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. Entenda o caso A…