O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares. 

Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para ser votado, são: 

  • Direito de família: reconhecimento de novas formas de família 

Atualização da família contemporânea, havendo a adequação do que se considera família, considerando a pluralidade das entidades familiares e a liberdade na formação de vínculos socioafetivos, sem depender de preceitos religiosos ou culturais. 

Os juristas também veem uma necessidade urgente na alteração do artigo 1.514 do código que diz que “o casamento se realiza quando o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”, o que vai totalmente contra a constituição de famílias com casais homoafetivos e relações afetivas e deve ser objeto   

  • Direito das Sucessões: reconhecimento da herança e testamento digital 

Reconhecimento da “herança digital” por meio de regulamentações que abordem os ativos digitais após a morte, assegurando clareza e previsibilidade sobre quem terá acesso, como será esse acesso e a preservação digital de elementos como fotos, registros de voz, vídeos e textos armazenados em serviços de nuvem, redes sociais e aplicativos de mensageria após o falecimento do titular da conta. 

Inclusão de disposições relacionadas ao “testamento digital”, possibilitando a realização segura de testamentos digitais, por meio do uso de videoconferência para verificar de forma inequívoca a manifestação de vontade do testador e assinaturas eletrônicas, utilizando certificação digital, tanto do testador quanto das testemunhas e do notário responsável pela formalização do ato. 

  • Planejamento Patrimonial Sucessório: regulamentação do instituto do Trust 

O jurista e professor Gustavo Tepedino, que participa da elaboração do projeto de atualização do Código Civil, destaca a defasagem na seção de Direito Empresarial, sugerindo a revisão e a introdução de institutos próprios da sociedade contemporânea, como o trust, o negócio fiduciário e as garantias autônomas. 

Nesse sentido, também é abordada a necessidade de autorização expressa pelo Código Civil acerca do planejamento sucessório, em respeito à autonomia privada. Para Tepedino “A hostilidade do Código Civil ao planejamento sucessório funda-se em ultrapassada compreensão de que os contratos relativos à sucessão seriam eticamente reprováveis, estimulando o desejo macabro dos herdeiros para com a antecipação da morte do autor da herança (pacta corvina)”. 

Publicações relacionadas

CNJ autoriza Inventários e Divórcios extrajudiciais, mesmo com menores ou incapazes

No último mês, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou a resolução nº 571/24 – modificando parcialmente a Resolução CNJ nº 35/2007-, e que de forma inovadora pacificou a possibilidade do trâmite de partilhas de inventário e divórcio pela via extrajudicial, ainda com a exigência de menores, incapazes e, no caso de inventário, com a existência de testamento deixado pelo falecido. A medida busca o avanço na desburocratização dos processos consensuais de inventário e divórcio, especialmente diante do sobrecarregado judiciário brasileiro, que efetivamente apresentava lentidão no…

Carla Calzini marcou presença no KWA: Líderes do Direito em Foco

No dia 14 de agosto, nossa sócia Carla Calzini participou do KWA, um jantar exclusivo promovido pela ADoc e M4Law, que reuniu líderes do mercado jurídico. O evento proporcionou compartilhamento de insights e troca de conhecimentos sobre tecnologia de ponta, impulsionando o desenvolvimento do setor.  

Iminente consolidação do entendimento do STJ pela possibilidade de exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS

Em recente julgamento colegiado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de avaliar “se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)”, o qual será apreciada sob o Tema n. 1372 de Recurso Repetitivo. O tema está relacionado com a discussão da chamada “tese do século”, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu…