O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares. 

Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para ser votado, são: 

  • Direito de família: reconhecimento de novas formas de família 

Atualização da família contemporânea, havendo a adequação do que se considera família, considerando a pluralidade das entidades familiares e a liberdade na formação de vínculos socioafetivos, sem depender de preceitos religiosos ou culturais. 

Os juristas também veem uma necessidade urgente na alteração do artigo 1.514 do código que diz que “o casamento se realiza quando o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”, o que vai totalmente contra a constituição de famílias com casais homoafetivos e relações afetivas e deve ser objeto   

  • Direito das Sucessões: reconhecimento da herança e testamento digital 

Reconhecimento da “herança digital” por meio de regulamentações que abordem os ativos digitais após a morte, assegurando clareza e previsibilidade sobre quem terá acesso, como será esse acesso e a preservação digital de elementos como fotos, registros de voz, vídeos e textos armazenados em serviços de nuvem, redes sociais e aplicativos de mensageria após o falecimento do titular da conta. 

Inclusão de disposições relacionadas ao “testamento digital”, possibilitando a realização segura de testamentos digitais, por meio do uso de videoconferência para verificar de forma inequívoca a manifestação de vontade do testador e assinaturas eletrônicas, utilizando certificação digital, tanto do testador quanto das testemunhas e do notário responsável pela formalização do ato. 

  • Planejamento Patrimonial Sucessório: regulamentação do instituto do Trust 

O jurista e professor Gustavo Tepedino, que participa da elaboração do projeto de atualização do Código Civil, destaca a defasagem na seção de Direito Empresarial, sugerindo a revisão e a introdução de institutos próprios da sociedade contemporânea, como o trust, o negócio fiduciário e as garantias autônomas. 

Nesse sentido, também é abordada a necessidade de autorização expressa pelo Código Civil acerca do planejamento sucessório, em respeito à autonomia privada. Para Tepedino “A hostilidade do Código Civil ao planejamento sucessório funda-se em ultrapassada compreensão de que os contratos relativos à sucessão seriam eticamente reprováveis, estimulando o desejo macabro dos herdeiros para com a antecipação da morte do autor da herança (pacta corvina)”. 

Publicações relacionadas

TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A Constituição Federal garante imunidade tributária para a integralização de bens ao capital social de uma empresa, limitando o ITBI ao valor que excede o capital social, como reservas ou ágio. Recentemente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do TJGO, concedeu liminar para suspender a cobrança de ITBI pela prefeitura de Rio Verde (GO) sobre imóveis transferidos ao capital social. A prefeitura argumentava que o ITBI deveria incidir sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado dos imóveis. Contudo, a…

O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido. Há entendimento…

Checagem de fatos Decisão do STJ não impõe tributos sobre restituição do IR de pessoas físicas

O coordenador Gustavo de Toledo Degelo comentou à Reuters sobre a decisão do STJ que manteve a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores corrigidos de impostos devolvidos aos contribuintes. “Já era um entendimento desfavorável ao contribuinte e favorável ao Fisco que o STJ decidiu unificar e uniformizar para não deixar nenhuma dúvida. O STJ manteve o seu entendimento e, agora, outros juízes devem aplicar essa decisão do STJ: incide o PIS e a Cofins sobre a parcela da Selic nos valores devolvidos…