O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares. 

Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para ser votado, são: 

  • Direito de família: reconhecimento de novas formas de família 

Atualização da família contemporânea, havendo a adequação do que se considera família, considerando a pluralidade das entidades familiares e a liberdade na formação de vínculos socioafetivos, sem depender de preceitos religiosos ou culturais. 

Os juristas também veem uma necessidade urgente na alteração do artigo 1.514 do código que diz que “o casamento se realiza quando o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”, o que vai totalmente contra a constituição de famílias com casais homoafetivos e relações afetivas e deve ser objeto   

  • Direito das Sucessões: reconhecimento da herança e testamento digital 

Reconhecimento da “herança digital” por meio de regulamentações que abordem os ativos digitais após a morte, assegurando clareza e previsibilidade sobre quem terá acesso, como será esse acesso e a preservação digital de elementos como fotos, registros de voz, vídeos e textos armazenados em serviços de nuvem, redes sociais e aplicativos de mensageria após o falecimento do titular da conta. 

Inclusão de disposições relacionadas ao “testamento digital”, possibilitando a realização segura de testamentos digitais, por meio do uso de videoconferência para verificar de forma inequívoca a manifestação de vontade do testador e assinaturas eletrônicas, utilizando certificação digital, tanto do testador quanto das testemunhas e do notário responsável pela formalização do ato. 

  • Planejamento Patrimonial Sucessório: regulamentação do instituto do Trust 

O jurista e professor Gustavo Tepedino, que participa da elaboração do projeto de atualização do Código Civil, destaca a defasagem na seção de Direito Empresarial, sugerindo a revisão e a introdução de institutos próprios da sociedade contemporânea, como o trust, o negócio fiduciário e as garantias autônomas. 

Nesse sentido, também é abordada a necessidade de autorização expressa pelo Código Civil acerca do planejamento sucessório, em respeito à autonomia privada. Para Tepedino “A hostilidade do Código Civil ao planejamento sucessório funda-se em ultrapassada compreensão de que os contratos relativos à sucessão seriam eticamente reprováveis, estimulando o desejo macabro dos herdeiros para com a antecipação da morte do autor da herança (pacta corvina)”. 

Publicações relacionadas

Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea. “Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo. Leia…

Os limites da exclusão sucessória do companheiro na visão do TJMS

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu um importante debate sobre os limites da autonomia privada nas relações patrimoniais entre companheiros. Em artigo publicado, Laura Santoianni analisa o entendimento da Corte, que reconheceu a nulidade de cláusula inserida em escritura pública de união estável que buscava afastar, de forma antecipada, o direito sucessório do companheiro sobrevivente. Segundo o TJMS, a previsão configura renúncia antecipada à herança, hipótese vedada pelo artigo 426 do Código Civil, além de observar o…

Nova lei institui o Dia Nacional da Proteção de Dados

A proteção de dados deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ocupar um papel central nas estratégias de governança e gestão de riscos das organizações. Em matéria sobre a Lei Federal nº 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho, a advogada Bruna Trajano analisou a relevância da data para o fortalecimento da cultura de privacidade no Brasil. Segundo Bruna, a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados reforça a necessidade…