O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares. 

Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para ser votado, são: 

  • Direito de família: reconhecimento de novas formas de família 

Atualização da família contemporânea, havendo a adequação do que se considera família, considerando a pluralidade das entidades familiares e a liberdade na formação de vínculos socioafetivos, sem depender de preceitos religiosos ou culturais. 

Os juristas também veem uma necessidade urgente na alteração do artigo 1.514 do código que diz que “o casamento se realiza quando o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”, o que vai totalmente contra a constituição de famílias com casais homoafetivos e relações afetivas e deve ser objeto   

  • Direito das Sucessões: reconhecimento da herança e testamento digital 

Reconhecimento da “herança digital” por meio de regulamentações que abordem os ativos digitais após a morte, assegurando clareza e previsibilidade sobre quem terá acesso, como será esse acesso e a preservação digital de elementos como fotos, registros de voz, vídeos e textos armazenados em serviços de nuvem, redes sociais e aplicativos de mensageria após o falecimento do titular da conta. 

Inclusão de disposições relacionadas ao “testamento digital”, possibilitando a realização segura de testamentos digitais, por meio do uso de videoconferência para verificar de forma inequívoca a manifestação de vontade do testador e assinaturas eletrônicas, utilizando certificação digital, tanto do testador quanto das testemunhas e do notário responsável pela formalização do ato. 

  • Planejamento Patrimonial Sucessório: regulamentação do instituto do Trust 

O jurista e professor Gustavo Tepedino, que participa da elaboração do projeto de atualização do Código Civil, destaca a defasagem na seção de Direito Empresarial, sugerindo a revisão e a introdução de institutos próprios da sociedade contemporânea, como o trust, o negócio fiduciário e as garantias autônomas. 

Nesse sentido, também é abordada a necessidade de autorização expressa pelo Código Civil acerca do planejamento sucessório, em respeito à autonomia privada. Para Tepedino “A hostilidade do Código Civil ao planejamento sucessório funda-se em ultrapassada compreensão de que os contratos relativos à sucessão seriam eticamente reprováveis, estimulando o desejo macabro dos herdeiros para com a antecipação da morte do autor da herança (pacta corvina)”. 

Publicações relacionadas

PL 2505/2021 e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa

No dia 29 de setembro de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2505/2021, que altera a Lei 8429/1992, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, lei essa que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos quando identificado o enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, além de outros temas correlatos, aplicando-se também a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie da prática do ato considerado como ímprobo. O texto aprovado…

A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…