O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares. 

Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para ser votado, são: 

  • Direito de família: reconhecimento de novas formas de família 

Atualização da família contemporânea, havendo a adequação do que se considera família, considerando a pluralidade das entidades familiares e a liberdade na formação de vínculos socioafetivos, sem depender de preceitos religiosos ou culturais. 

Os juristas também veem uma necessidade urgente na alteração do artigo 1.514 do código que diz que “o casamento se realiza quando o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”, o que vai totalmente contra a constituição de famílias com casais homoafetivos e relações afetivas e deve ser objeto   

  • Direito das Sucessões: reconhecimento da herança e testamento digital 

Reconhecimento da “herança digital” por meio de regulamentações que abordem os ativos digitais após a morte, assegurando clareza e previsibilidade sobre quem terá acesso, como será esse acesso e a preservação digital de elementos como fotos, registros de voz, vídeos e textos armazenados em serviços de nuvem, redes sociais e aplicativos de mensageria após o falecimento do titular da conta. 

Inclusão de disposições relacionadas ao “testamento digital”, possibilitando a realização segura de testamentos digitais, por meio do uso de videoconferência para verificar de forma inequívoca a manifestação de vontade do testador e assinaturas eletrônicas, utilizando certificação digital, tanto do testador quanto das testemunhas e do notário responsável pela formalização do ato. 

  • Planejamento Patrimonial Sucessório: regulamentação do instituto do Trust 

O jurista e professor Gustavo Tepedino, que participa da elaboração do projeto de atualização do Código Civil, destaca a defasagem na seção de Direito Empresarial, sugerindo a revisão e a introdução de institutos próprios da sociedade contemporânea, como o trust, o negócio fiduciário e as garantias autônomas. 

Nesse sentido, também é abordada a necessidade de autorização expressa pelo Código Civil acerca do planejamento sucessório, em respeito à autonomia privada. Para Tepedino “A hostilidade do Código Civil ao planejamento sucessório funda-se em ultrapassada compreensão de que os contratos relativos à sucessão seriam eticamente reprováveis, estimulando o desejo macabro dos herdeiros para com a antecipação da morte do autor da herança (pacta corvina)”. 

Publicações relacionadas

Vale alimentação e refeição: entenda as mudanças

Um novo decreto do Governo Federal altera as regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Em entrevista ao Portal Inteligência Financeira, nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área Trabalhista, explica que a norma deve acabar com a restrição de bandeiras. Leia aqui na íntegra.

Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033. Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas: (i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de…

RE 574.706 – Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS segue sem desfecho

Mais um capítulo na novela do RE 574.706 Marcado para o próximo dia 1º de abril, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, ao qual somadas outras manifestações, dentre elas, da Procuradoria Geral da República, foi mais uma vez excluído da pauta de julgamento pelo Min Dias Tofolli. Sendo assim, permanecemos sem definição sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, principalmente em relação a qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, se a exclusão deverá ser…