O problema da Uber com a Justiça do Trabalho e as outras plataformas

Em entrevista para o Monitor Mercantil, o sócio |Alexandre Fragoso Silvestre explicou a questão da Uber com a Justiça trabalhista em relação à caracterização do vínculo empregatício de motoristas com a empresa. “Esta sentença ocorreu porque o Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se cadastram para prestar serviços para a Uber deveriam ser tratados como empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explica.

Para Alexandre, essa decisão da justiça pode servir de base de consulta para outras empresas de transporte que oferecem o mesmo serviço da Uber, mas pontua: “cada caso é um caso, e esta decisão da Uber pode criar uma tendência, principalmente quando for julgada pelas instâncias superiores”.

Confira a entrevista completa em https://monitormercantil.com.br/o-problema-da-uber-com-a-justica-do-trabalho-e-as-outras-plataformas/

Publicações relacionadas

STF prorroga decisão sobre desoneração e ajustes fiscais

Em entrevista para a TV Agro Mais, o sócio Leonardo Briganti fala sobre a prorrogação do STF sobre prazo da decisão sobre desoneração e ajustes fiscais, que impacta diversos setores, inclusive o agronegócio, que comemora a prorrogação que ficou para setembro. “O Supremo deu um fôlego até setembro, mas é um fôlego que visa motivar uma negociação entre o Executivo, que quer a revogação da desoneração da folha conforme prevista na lei, e o Legislativo, que busca manter essa medida como uma forma de incentivar…

STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro. Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…