Novo Decreto Executivo impõe limites mais gravosos à dedução do IRPJ com vale-refeição

O Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo proporcionar uma melhora nas condições nutricionais e de saúde dos trabalhadores brasileiros, instituído pela Lei 6.321/76, que dispõe sobre a possibilidade de dedução do lucro tributável da empresa, para fins de imposto de renda, equivalente ao dobro das despesas realizadas no período a este título.

Inicialmente, a Lei nº 6.321 estabeleceu um limite para a referida exclusão, limitando a 5% do lucro tributável do exercício, tendo sido alterado posteriormente pela Lei nº 9.532/1997 ao teto de 4% do Imposto de Renda devido.

No último 10/11/2021, o Poder Executivo editou o Decreto 10.854/2021, alterando mais uma vez as regras de aproveitamento deste incentivo fiscal, especialmente quanto ao patamar de dedução do IRPJ, limitando (i) aos trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos; bem como (ii) estabelecendo o teto de dedução equivalente a um salário-mínimo. Segundo o Governo, o objetivo das alterações foi o de focar nos trabalhadores de menor renda.

Na prática, quem tem renda acima de cinco salários-mínimos perde toda a possibilidade de dedução, figurando como verdadeira restrição do programa, além de traduzir verdadeiro potencial de desestímulo à concessão de vale refeição aos funcionários.

Embora o Ministério do Trabalho tenha se manifestado pela legalidade da edição do Decreto, o Escritório Briganti Advogados entende questionável, na medida em que o decreto se trata de ato infralegal não dotado de legalidade para dispor sobre tal matéria, eis que reservada à lei pelo princípio da legalidade tributária.

Neste sentido, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a ilegalidade de alterações análogas à presente, citando-se o caso do Decreto nº 5/1991, reconhecido ilegal pela Corte ao pretender limitar as deduções de tal benefício somente ao IRPJ principal, desconsiderando o adicional de 10%; assim como a ilegalidade da Instrução Normativa DPRF 16/92, editada pela Receita Federal, pretendendo fixar um valor limite para tal, vide decisões exaradas no REsp 1754668/RS,  Resp 1.725.249/PR e no AgInt no AREsp 1359814/RS.

Pelo exposto, demonstrados os reflexos tributários negativos com a superveniência do Decreto 10.854/2021, o Escritório Briganti Advogados visualiza oportunidade de discussão com seus clientes para questionar os efeitos que possam surgir a partir de 2022.

Publicações relacionadas

A diversidade de territórios franceses e a expansão das suas relações pelo mundo

A França parece, a princípio, apenas um país de pequena extensão territorial localizada na região centro-ocidental da Europa, mas o seu alcance geográfico e cultural vai muito além daquele continente, à medida em que o país não apenas colonizou diversos outros territórios, como ainda mantém os Departamentos e Regiões franceses ultramarinos (DROM). Exemplo dos departamentos ou regiões ultramarinas francesas (DROM) incluem: Martinica, Guadalupe, Guiana, Reunião e Mayotte. A sua particularidade é que são departamentos e regiões todos sujeitos à lei francesa, mas com a possibilidade…

A nova Lei de licitações e contratos administrativos

(Lei Nº 14.133/2021 de 01.04.2021) O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93,…

CCJ aprova plano de trabalho para regulamentação da Reforma Tributária

Em artigo para o Monitor Mercantil, o advogado Murilo Adib comenta sobre o plano de trabalho aprovado pela CCJ para a regulamentação da Reforma Tributária. Murilo destaca a importância das audiências públicas e das emendas apresentadas, enfatizando a necessidade de consenso entre Senado e Câmara para garantir uma implementação eficaz. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/ccj-aprova-plano-de-trabalho-para-regulamentacao-da-reforma-tributaria/