Nova regulamentação da PGFN para Transação de débitos acima de R$ 50 milhões já discutidos judicialmente.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 com regulamentação da Transação Tributária para os débitos federais considerados de alto impacto econômico. A medida está direcionada aos contribuintes com grande capacidade de pagamento e faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, instituído com o objetivo de otimizar a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

A modalidade de negociação abrange créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam inscritos na dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações poderão ser realizadas por meio do Portal REGULARIZE da PGFN, do dia 7 de abril até 31 de julho de 2025.

A transação permite descontos de até 65% sobre o valor do débito, opções de parcelamento em até 120 prestações, escalonamento das prestações e liberação da garantia vinculada, condicionada à aprovação prévia e individualizada da Procuradoria com base no andamento e perspectivas da discussão judicial.  Uma novidade relevante da Portaria é a possibilidade de utilização de precatórios federais ou créditos já reconhecidos em sentença transitada em julgado para amortização da dívida.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento e avaliação do enquadramento dentro dos critérios estabelecidos pela nova Portaria.

Publicações relacionadas

ITBI em pauta: o que mudou nos principais julgamentos do STF e STJ

Os debates sobre ITBI ganharam força nos últimos meses, especialmente após novos entendimentos do STF e STJ em temas com impacto direto para empresas, holdings e operações envolvendo imóveis. No carrossel, trazemos um resumo claro e objetivo dos três julgamentos que estão moldando a tributação do ITBI no país: • Tema 1113 (STJ) – Valor declarado, valor venal e limites para a atuação dos Municípios. • Tema 796 (STF) – ITBI em integralização de capital e limites da imunidade. • Tema 1348 (STF) – Imunidade…

Foi publicada a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a tributação de investimetos no exterior

O prazo para opção da antecipação da tributação dos lucros acumulados sob alíquota de 8% é do dia 15 de março a dia 31 de maio de 2024 A Lei 14.754/2023, publicada em dezembro de 2023, trouxe novas regras para tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas físicas. Os maiores detalhes sobre a tributação em comento foram trazidos pela Instrução Normativa 2.180/2024, publicada no Diário Oficial em 13 de março.   Em linhas gerais, as novas regras, com vigência a partir de 1º de janeiro…

Briganti Advogados participa de Workshop sobre os impactos da Reforma Tributária

Na semana passada, nosso sócio da área tributária, Gustavo Degelo, e nossa advogada, Bruna Fagundes, em parceria com Flex do Brasil, conduziram um Workshop na Câmara Espanhola para debater os impactos da Reforma Tributária. O encontro foi direcionado aos lojistas da Flex do Brasil e teve como objetivo demonstrar de forma prática como a Reforma afetará não apenas a sistemática de apuração dos tributos, mas também aspectos estratégicos dos negócios, como formação de preços, fluxo de caixa, organização societária e demais pontos de grande relevância…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.