Nova regulamentação da PGFN para Transação de débitos acima de R$ 50 milhões já discutidos judicialmente.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 com regulamentação da Transação Tributária para os débitos federais considerados de alto impacto econômico. A medida está direcionada aos contribuintes com grande capacidade de pagamento e faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, instituído com o objetivo de otimizar a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

A modalidade de negociação abrange créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam inscritos na dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações poderão ser realizadas por meio do Portal REGULARIZE da PGFN, do dia 7 de abril até 31 de julho de 2025.

A transação permite descontos de até 65% sobre o valor do débito, opções de parcelamento em até 120 prestações, escalonamento das prestações e liberação da garantia vinculada, condicionada à aprovação prévia e individualizada da Procuradoria com base no andamento e perspectivas da discussão judicial.  Uma novidade relevante da Portaria é a possibilidade de utilização de precatórios federais ou créditos já reconhecidos em sentença transitada em julgado para amortização da dívida.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento e avaliação do enquadramento dentro dos critérios estabelecidos pela nova Portaria.

Publicações relacionadas

Confiança se constrói de perto. E foi isso que fez a diferença para a W Premium

Em um relato sincero e estratégico sobre os bastidores da sua chegada ao Brasil, Ítalo Russo, CEO da W Premium, compartilha como a confiança em um escritório com representação também na Espanha foi determinante para iniciar a operação da empresa no país. Com vasta experiência no mercado europeu, Ítalo destaca o diferencial do Briganti Advogados: mesmo com toda a assessoria técnica sendo feita no Brasil, a conexão direta com a Espanha trouxe segurança, agilidade e proximidade na tomada de decisões, pontos estratégicos para quem está…

Impactos da LGDP nas operações de M&A

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) foi sancionada em 2018, teve como inspiração a General Data Protection Regulation (“GDPR”), e terá como prazo de início o mês de agosto de 2020. O objetivo da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por empresas públicas, quanto privadas. Com isso, a partir de agosto deste ano, qualquer procedimento que envolva a utilização de dados pessoais, tais como a coleta, utilização, armazenagem, compartilhamento, entre outras, deverão seguir o tratamento…

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/