Nova regulamentação da PGFN para Transação de débitos acima de R$ 50 milhões já discutidos judicialmente.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 com regulamentação da Transação Tributária para os débitos federais considerados de alto impacto econômico. A medida está direcionada aos contribuintes com grande capacidade de pagamento e faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, instituído com o objetivo de otimizar a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

A modalidade de negociação abrange créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam inscritos na dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações poderão ser realizadas por meio do Portal REGULARIZE da PGFN, do dia 7 de abril até 31 de julho de 2025.

A transação permite descontos de até 65% sobre o valor do débito, opções de parcelamento em até 120 prestações, escalonamento das prestações e liberação da garantia vinculada, condicionada à aprovação prévia e individualizada da Procuradoria com base no andamento e perspectivas da discussão judicial.  Uma novidade relevante da Portaria é a possibilidade de utilização de precatórios federais ou créditos já reconhecidos em sentença transitada em julgado para amortização da dívida.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento e avaliação do enquadramento dentro dos critérios estabelecidos pela nova Portaria.

Publicações relacionadas

Exclusão dos incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

No ano de 2017, foi publicada a Lei Complementar nº 160, que em seu art. 9º estabeleceu que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, independentemente de sua natureza: crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo, são considerados subvenções. Os referidos benefícios/incentivos, independentemente de sua classificação, já que há inclusive discussão acerca da nomenclatura das subvenções: como “subvenção para custeio”,” subvenção para investimento “ou” recomposição de custos”, de…

O treinamento que fortalece o compliance e protege a empresa em casos reais

No vídeo, as advogadas Juliana Maria Raffo Montero e Bruna Trajano comentam um caso concreto em que a estruturação adequada do programa de compliance e, especialmente, os treinamentos oferecidos, foram essenciais para a defesa da empresa em uma ação judicial envolvendo assédio. Com base em registros de treinamentos, certificados e outros documentos comprobatórios, foi possível demonstrar que a empresa adotou todas as medidas ao seu alcance para prevenir desvios de conduta. A “teoria do homem médio”, aplicada no caso, reforça exatamente isso: o que se…

Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022. Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022: Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro, referentes à…