Nova regulamentação da PGFN para Transação de débitos acima de R$ 50 milhões já discutidos judicialmente.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 com regulamentação da Transação Tributária para os débitos federais considerados de alto impacto econômico. A medida está direcionada aos contribuintes com grande capacidade de pagamento e faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, instituído com o objetivo de otimizar a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

A modalidade de negociação abrange créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam inscritos na dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações poderão ser realizadas por meio do Portal REGULARIZE da PGFN, do dia 7 de abril até 31 de julho de 2025.

A transação permite descontos de até 65% sobre o valor do débito, opções de parcelamento em até 120 prestações, escalonamento das prestações e liberação da garantia vinculada, condicionada à aprovação prévia e individualizada da Procuradoria com base no andamento e perspectivas da discussão judicial.  Uma novidade relevante da Portaria é a possibilidade de utilização de precatórios federais ou créditos já reconhecidos em sentença transitada em julgado para amortização da dívida.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento e avaliação do enquadramento dentro dos critérios estabelecidos pela nova Portaria.

Publicações relacionadas

‘Não há espaço para mistério’, diz ex-ministro Marco Aurélio, ‘pai’ da TV Justiça ao rebater Lula

Em comentário para o ESTADÃO, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, fala sobre os votos dos integrantes da Corte máxima serem sigilosos. Segundo Degelo, a ideia de um voto secreto por parte do ministro do STF “encontra impedimento na Constituição Federal”, a administração pública deve seguir os princípios da lei, imparcialidade, ética, transparência e eficácia. “Com relação ao princípio constitucional da publicidade, é possível extrair a necessidade de que os atos decisórios proferidos pelo Poder Judiciário sejam públicos”, concluiu. Leia o comentário…

STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro. Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

Investi num fundo de venture capital fora do país e ainda não tive retorno. Mesmo assim, preciso informar isso no IR?

As recentes mudanças na tributação de investimentos no exterior continuam gerando dúvidas quanto às obrigações de declaração no Imposto de Renda. Mesmo que estejam aplicados fora do país, os investimentos devem ser informados à Receita Federal, ainda que não resultem em imposto a pagar. O objetivo é demonstrar a origem e o lastro do patrimônio mantido no exterior. A periodicidade da incidência do IR dependerá do tipo de investimento e de o contribuinte ter ou não controle sobre ele. No vídeo de hoje, a advogada…