Nova regulamentação da PGFN para Transação de débitos acima de R$ 50 milhões já discutidos judicialmente.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 com regulamentação da Transação Tributária para os débitos federais considerados de alto impacto econômico. A medida está direcionada aos contribuintes com grande capacidade de pagamento e faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, instituído com o objetivo de otimizar a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

A modalidade de negociação abrange créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam inscritos na dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações poderão ser realizadas por meio do Portal REGULARIZE da PGFN, do dia 7 de abril até 31 de julho de 2025.

A transação permite descontos de até 65% sobre o valor do débito, opções de parcelamento em até 120 prestações, escalonamento das prestações e liberação da garantia vinculada, condicionada à aprovação prévia e individualizada da Procuradoria com base no andamento e perspectivas da discussão judicial.  Uma novidade relevante da Portaria é a possibilidade de utilização de precatórios federais ou créditos já reconhecidos em sentença transitada em julgado para amortização da dívida.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento e avaliação do enquadramento dentro dos critérios estabelecidos pela nova Portaria.

Publicações relacionadas

Instrução Normativa altera regras para compensação de créditos judiciais

Publicada no último dia 18 de março, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.314 promoveu relevantes alterações na IN RFB nº 2.055/2021, que trata das regras de restituição e compensação no âmbito federal. Dentre as alterações, destaca-se a inclusão da previsão de que “a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial”. A Instrução repete a disposição da Portaria MF…

MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19 Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária…

A nova lei de licitações e contratos administrativos

A nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor desde abril. Apesar de ainda não ter caráter obrigatório, ela possui vigência imediata. Nossas advogadas Ana Livia Dias e Juliana Maria Raffo Montero e nosso sócio, Francisco Roberto da Silva Jr escreveram artigo para o blog da ConstruLiga para explicar as diferenças de cada legislação para que eventuais disputas sejam devidamente endereçadas pela lei correta. Confira aqui o artigo na íntegra.