Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.442/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A norma procede da MP 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Segundo a nova legislação, o vale-refeição deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da regra, incide em multas entre R$ 5.000 a R$ 50.000 para o empregador, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Além disso, a norma define que no teletrabalho ou trabalho remoto haverá, por conceito, direito a horas extras apenas aqueles empregados que trabalham por produção ou tarefas. Neste aspecto, a nova lei alterou o texto da Reforma Trabalhista, o qual afastava todos os empregados em regime de teletrabalho do direito ao recebimento das horas extras.

A recente lei trouxe ainda que: “tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso Silvestre reforça que isso deve ser interpretado e aplicado com muita cautela. “Sustentamos isso porque, caso o empregado comprove em processo que estava trabalhando, que houve excesso de jornada, poderá o empregador ser condenado ao pagamento de horas extras e seus reflexos”, afirma.

Outro ponto controverso do texto está no parágrafo 7º do art. 6 que fixa “aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local, nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado”.

“Em certa medida, isso irá contra o princípio da territorialidade, o qual é seguido Justiça do Trabalho que defende, com suporte dos arts. 8, II da Constituição Federal e 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o direito coletivo (convenção ou acordo coletivo) celebrado no local onde o trabalhador presta serviços é o correto para fins de regular as relações entre empregados e empregadores”, reforça Alexandre.

Dentre os pontos da nova legislação foi estabelecido ainda que os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. Esta medida deve propiciar uma maior interação entre a criança com seus pais nos seus primeiros anos de vida, uma época crucial para o melhor desenvolvimento das crianças nos aspectos sociais, educacionais, psicológicos.

Publicações relacionadas

‘Stalking horse’ garante preço mínimo para ativos na falência ou recuperação

Em artigo para Revista Consultor Jurídico, a advogada Fernanda Alves de Oliveira escreveu sobre a modalidade de aquisição de ativos em falência e recuperação judicial, “stalking horse”, termo originário do direito falimentar americano, que garante preço mínimo e condições vinculativas na venda. “Através do ‘stalking horse’, a empresa em recuperação judicial ou em situação falimentar (devedora) se utiliza desse mecanismo para ter licitante inicial (o ‘stalking horse’) visando à venda de seus ativos. Assim, esse licitante inicial estipulará um lance mínimo para alienação dos ativos…

Reforma Tributária: mais do que saber se você vai pagar mais ou menos, o importante é entender como se preparar

Nas primeiras conversas que temos sobre a reforma, a dúvida mais comum dos empresários é: “Isso vai aumentar ou reduzir minha carga tributária?” Embora essa seja uma pergunta válida, a resposta definitiva vem só depois de um mapeamento profundo de insumos, créditos, exceções legais e da adaptação dos sistemas internos.   Essa transição vai muito além do jurídico. Ela exige integração com os ERPs — especialmente nos módulos de compras, vendas, contabilidade financeira e analítica — e uma transformação na forma como os tributos transitam…

Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial. No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do…