Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.442/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A norma procede da MP 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Segundo a nova legislação, o vale-refeição deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da regra, incide em multas entre R$ 5.000 a R$ 50.000 para o empregador, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Além disso, a norma define que no teletrabalho ou trabalho remoto haverá, por conceito, direito a horas extras apenas aqueles empregados que trabalham por produção ou tarefas. Neste aspecto, a nova lei alterou o texto da Reforma Trabalhista, o qual afastava todos os empregados em regime de teletrabalho do direito ao recebimento das horas extras.

A recente lei trouxe ainda que: “tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso Silvestre reforça que isso deve ser interpretado e aplicado com muita cautela. “Sustentamos isso porque, caso o empregado comprove em processo que estava trabalhando, que houve excesso de jornada, poderá o empregador ser condenado ao pagamento de horas extras e seus reflexos”, afirma.

Outro ponto controverso do texto está no parágrafo 7º do art. 6 que fixa “aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local, nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado”.

“Em certa medida, isso irá contra o princípio da territorialidade, o qual é seguido Justiça do Trabalho que defende, com suporte dos arts. 8, II da Constituição Federal e 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o direito coletivo (convenção ou acordo coletivo) celebrado no local onde o trabalhador presta serviços é o correto para fins de regular as relações entre empregados e empregadores”, reforça Alexandre.

Dentre os pontos da nova legislação foi estabelecido ainda que os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. Esta medida deve propiciar uma maior interação entre a criança com seus pais nos seus primeiros anos de vida, uma época crucial para o melhor desenvolvimento das crianças nos aspectos sociais, educacionais, psicológicos.

Publicações relacionadas

Holding de 03 células e o abuso no planejamento patrimonial

Qual o limite entre a eficiência tributária e o abuso de direito no planejamento patrimonial? Ana Clara Martins Fernandes, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, abordou o tema em seu novo artigo para o Jornal do Comércio. Ela analisa a recente ação da Receita Estadual contra estruturas como a “Holding de 3 Células”, por não possuir propósito negocial e visar apenas a redução artificial do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A mensagem é clara: estruturas criadas sem substância econômica e baseadas em…

Celulares, computadores e veículos: até onde vai o monitoramento do empregador

O uso de patrimônio da empresa por colaboradores, como veículos, celulares e computadores, é um tema recorrente em programas de compliance e integridade corporativa. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica até que ponto o empregador pode monitorar esses bens que são colocados à disposição dos colaboradores para exercerem suas funções, quais informações podem ser extraídas e de que forma esse acompanhamento deve ser comunicado previamente aos colaboradores. Políticas claras e treinamentos são fundamentais para estabelecer limites de uso e permitir, quando necessário, a aplicação…

STF valida 15 minutos de descanso antes de horas extras as mulheres

Em entrevista para o Valor Econômico, nosso sócio da área trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a concessão de 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Para saber mais acesse aqui.