Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.442/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A norma procede da MP 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Segundo a nova legislação, o vale-refeição deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da regra, incide em multas entre R$ 5.000 a R$ 50.000 para o empregador, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Além disso, a norma define que no teletrabalho ou trabalho remoto haverá, por conceito, direito a horas extras apenas aqueles empregados que trabalham por produção ou tarefas. Neste aspecto, a nova lei alterou o texto da Reforma Trabalhista, o qual afastava todos os empregados em regime de teletrabalho do direito ao recebimento das horas extras.

A recente lei trouxe ainda que: “tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso Silvestre reforça que isso deve ser interpretado e aplicado com muita cautela. “Sustentamos isso porque, caso o empregado comprove em processo que estava trabalhando, que houve excesso de jornada, poderá o empregador ser condenado ao pagamento de horas extras e seus reflexos”, afirma.

Outro ponto controverso do texto está no parágrafo 7º do art. 6 que fixa “aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local, nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado”.

“Em certa medida, isso irá contra o princípio da territorialidade, o qual é seguido Justiça do Trabalho que defende, com suporte dos arts. 8, II da Constituição Federal e 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o direito coletivo (convenção ou acordo coletivo) celebrado no local onde o trabalhador presta serviços é o correto para fins de regular as relações entre empregados e empregadores”, reforça Alexandre.

Dentre os pontos da nova legislação foi estabelecido ainda que os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. Esta medida deve propiciar uma maior interação entre a criança com seus pais nos seus primeiros anos de vida, uma época crucial para o melhor desenvolvimento das crianças nos aspectos sociais, educacionais, psicológicos.

Publicações relacionadas

Herança digital: o que acontece com seus bens virtuais após o falecimento

A herança digital é uma realidade cada vez mais presente e levanta questões importantes: quem cuidará das suas redes sociais, senhas, criptoativos e demais bens digitais quando você não estiver mais aqui? No vídeo de hoje, a advogada Laura Santoianni comenta como funciona a sucessão do patrimônio digital e quais são as alternativas disponíveis. Entre os principais pontos estão: • Ausência de legislação específica no Brasil sobre herança digital • Possibilidade de herdeiros acessarem contas, desde que haja motivo relevante comprovado • Opções oferecidas por…

Tarifaço: Setor produtivo brasileiro aguarda para esta semana anúncio do governo dos EUA de que pode reduzir taxas de importação

As negociações entre Brasil e Estados Unidos para a redução das tarifas de importação avançaram após cem dias de vigência da tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros. A matéria do Valor Econômico detalha como as conversas entre os governos buscam aliviar o impacto econômico para diversos setores, especialmente alimentos, carne, café, pescados e madeira, enquanto questões políticas e decisões da Suprema Corte norte-americana seguem influenciando o cenário. O debate ganha relevância diante das possíveis repercussões para exportadores, para o agronegócio e para a dinâmica…

Briganti Advogados no evento da Basque Trade

O Briganti Advogados estará presente no evento da Basque Trade & Investment Brasil (BTI) para debater um tema de grande relevância: os impactos no comércio exterior relacionados ao Acordo EU – Mercosul, que será realizado no dia 09 de setembro, em São Paulo. Um dos painelistas será o nosso sócio da área tributária, Gustavo de Toledo Degelo, que representará o escritório nesse importante encontro internacional, compartilhando conhecimento e perspectivas sobre as mudanças no cenário tributário brasileiro e suas oportunidades para negócios globais, especialmente pelo momento…