Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.442/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A norma procede da MP 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Segundo a nova legislação, o vale-refeição deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da regra, incide em multas entre R$ 5.000 a R$ 50.000 para o empregador, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Além disso, a norma define que no teletrabalho ou trabalho remoto haverá, por conceito, direito a horas extras apenas aqueles empregados que trabalham por produção ou tarefas. Neste aspecto, a nova lei alterou o texto da Reforma Trabalhista, o qual afastava todos os empregados em regime de teletrabalho do direito ao recebimento das horas extras.

A recente lei trouxe ainda que: “tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

O nosso sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Fragoso Silvestre reforça que isso deve ser interpretado e aplicado com muita cautela. “Sustentamos isso porque, caso o empregado comprove em processo que estava trabalhando, que houve excesso de jornada, poderá o empregador ser condenado ao pagamento de horas extras e seus reflexos”, afirma.

Outro ponto controverso do texto está no parágrafo 7º do art. 6 que fixa “aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local, nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado”.

“Em certa medida, isso irá contra o princípio da territorialidade, o qual é seguido Justiça do Trabalho que defende, com suporte dos arts. 8, II da Constituição Federal e 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o direito coletivo (convenção ou acordo coletivo) celebrado no local onde o trabalhador presta serviços é o correto para fins de regular as relações entre empregados e empregadores”, reforça Alexandre.

Dentre os pontos da nova legislação foi estabelecido ainda que os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. Esta medida deve propiciar uma maior interação entre a criança com seus pais nos seus primeiros anos de vida, uma época crucial para o melhor desenvolvimento das crianças nos aspectos sociais, educacionais, psicológicos.

Publicações relacionadas

Especialista defende cashback simplificado na conta de energia

Em entrevista à Editora Brasil Energia, a advogada Bruna Fagundes analisa os impactos da reforma tributária no setor elétrico, destacando os principais pontos de preocupação. Bruna explica que, entre as propostas, o cashback para consumidores de baixa renda é uma das mais discutidas. A devolução dos tributos, como a CBS e o IBS, deve ser feita diretamente na fatura de energia, de forma simples e acessível, garantindo que todos tenham acesso ao benefício. Leia reportagem completa em https://brasilenergia.com.br/energia/consumidor/especialista-defende-cashback-simplificado-na-conta-de-energia

O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram: Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários. Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%). As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019. Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução…

Tecnologia, Inteligência Artificial e a Justiça do Trabalho

Em artigo publicado pelo Portal e TV Fator Brasil, Alexandre Fragoso Silvestre comenta que as audiências telepresenciais e o uso de tecnologia transformaram o Judiciário, aumentando a eficiência e reduzindo custos, facilitando o acesso à Justiça. Alexandre explica que as audiências e sustentações orais telepresenciais mudaram a atuação do Judiciário, proporcionando redução de custos e maior eficiência. A tecnologia facilitou a participação de empregados e empregadores, e o balcão virtual melhorou o acesso ao Judiciário. Hoje, um e-mail pode oficiar um banco para bloquear contas…