Em comentário ao g1, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre falou sobre o caso do jogador Neymar, acusado de não registrar funcionária na França.
Quando se trata da lei do brasil em termos de “trabalho oculto”, “ele está, muitas vezes, associado ao trabalho dentro das residências, o que dificulta severamente a vigilância da comunidade, da sociedade e de instituições públicas voltadas para a defesa dos direitos humanos”, explica Alexandre.
A legislação brasileira também determina que, para empregados domésticos, é “obrigatório o registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho e previdência social, sob pena de poder ser condenado na justiça do trabalho a fazer o registro”.
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