Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho

O Ministério do Trabalho está de volta!

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública.

No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria dentro do Ministério da Economia. Claro, tanto a Pasta do Trabalho quanto o Ministério da Economia são extremamente relevantes, relacionados, conectados, mas o Ministério do Trabalho não poderia perder seu status, autonomia, coordenação.

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho, o qual passa por uma crise há anos, agravada pela pandemia de Covid-19, que traz um grande contingente de pessoas desempregadas, subempregadas, de pessoas dedicando menos horas ao trabalho do que gostariam, o que também compõe os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

O Governo Federal vem contribuindo para que os efeitos do desemprego e da covid-19 sejam os menores possíveis. Muitas empresas e setores da economia já observam uma retomada a índices pretéritos ao início da pandemia, vide, por exemplo: A produção de cimento, por exemplo, está 22% superior ao que registrava em 2019 . No setor de papel, o crescimento é de 15% e no de plásticos, de 7,9%. A expectativa é ainda de melhora em diversos setores neste segundo semestre com o avanço da vacinação.

Relacionados aos primórdios da criação do Ministério do Trabalho estão grupos de pessoas e técnicos do mais alto gabarito como Arnaldo Sussekind e João Segadas Viana, os quais contribuíram para a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho, o que demonstra a relevância deste Ministério e esta preocupação, de incluir nas discussões e na composição da Pasta pessoas com larga e comprovada experiência contribuiria, seguramente, para o atingimento dos objetivos almejados.

Indiscutivelmente o Ministério do Trabalho tem função preponderante na estrutura da República do Brasil, deve ter papel fundamental na retomada do aumento na quantidade de vagas disponíveis de trabalho, não só de emprego, da contribuição para a melhor qualificação do brasileiro, adequando e auxiliando para os avanços tecnológicos, estruturais, que estão extinguindo grande parte dos empregos e, por outro lado, criando tantos outros.

Vejamos, por exemplo, o setor bancário que já foi um grande empregador e hoje já não figura mais entre os maiores empregadores do Brasil, lista na qual despontam empresas de outsourcing, telemarketing, entre tantas outras.
O mercado do trabalho está constantemente em mudanças, algumas mais céleres que outras, e o Ministério do Trabalho pode, e deve, ser figura central para alavancar e contribuir para a busca do melhor equilíbrio entre o capital – empresas (pequenas, médias – as maiores empregadoras – e as grandes) e o trabalho – o ser humano, preservando sempre a dignidade da pessoa humana, garantido o patamar mínimo previsto na Constituição Federal e demais normas, mas, também, permitindo e respeitando a livre iniciativa, pilar do Estado Democrático de Direito previsto no art. 170 da Carta Constitucional.

Publicações relacionadas

Decreto determina situação de emergência no Município de São Paulo

Foi publicado em 16 de março de 2020, Decreto que determina situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, o coronavírus, de importância internacional. Alinhado com a Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto determina que poderão ser requisitados pela Prefeitura de São Paulo bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, a fim de enfrentar a situação de emergência declarada. Além disso, determina a dispensa de licitação pública para a aquisição de bens e serviços para o mesmo…

Leonardo Briganti e Juliana Raffo são reconhecidos no LACCA Approved 2026

Por mais um ano, nos orgulha compartilhar que Leonardo Briganti, sócio fundador do Briganti Advogados, foi ranqueado na categoria Corporate and M&A no LACCA Approved 2026, enquanto Juliana Raffo, coordenadora da área cível, foi reconhecida em Litigation. O LACCA Approved é um dos principais rankings da América Latina, baseado em indicações diretas de executivos jurídicos das empresas que figuram entre os maiores comparadores de serviços jurídicos da região, e que destaca os profissionais mais admirados por sua atuação técnica, estratégica e de confiança no mercado…

Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior. A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do…