Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho

O Ministério do Trabalho está de volta!

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública.

No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria dentro do Ministério da Economia. Claro, tanto a Pasta do Trabalho quanto o Ministério da Economia são extremamente relevantes, relacionados, conectados, mas o Ministério do Trabalho não poderia perder seu status, autonomia, coordenação.

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho, o qual passa por uma crise há anos, agravada pela pandemia de Covid-19, que traz um grande contingente de pessoas desempregadas, subempregadas, de pessoas dedicando menos horas ao trabalho do que gostariam, o que também compõe os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

O Governo Federal vem contribuindo para que os efeitos do desemprego e da covid-19 sejam os menores possíveis. Muitas empresas e setores da economia já observam uma retomada a índices pretéritos ao início da pandemia, vide, por exemplo: A produção de cimento, por exemplo, está 22% superior ao que registrava em 2019 . No setor de papel, o crescimento é de 15% e no de plásticos, de 7,9%. A expectativa é ainda de melhora em diversos setores neste segundo semestre com o avanço da vacinação.

Relacionados aos primórdios da criação do Ministério do Trabalho estão grupos de pessoas e técnicos do mais alto gabarito como Arnaldo Sussekind e João Segadas Viana, os quais contribuíram para a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho, o que demonstra a relevância deste Ministério e esta preocupação, de incluir nas discussões e na composição da Pasta pessoas com larga e comprovada experiência contribuiria, seguramente, para o atingimento dos objetivos almejados.

Indiscutivelmente o Ministério do Trabalho tem função preponderante na estrutura da República do Brasil, deve ter papel fundamental na retomada do aumento na quantidade de vagas disponíveis de trabalho, não só de emprego, da contribuição para a melhor qualificação do brasileiro, adequando e auxiliando para os avanços tecnológicos, estruturais, que estão extinguindo grande parte dos empregos e, por outro lado, criando tantos outros.

Vejamos, por exemplo, o setor bancário que já foi um grande empregador e hoje já não figura mais entre os maiores empregadores do Brasil, lista na qual despontam empresas de outsourcing, telemarketing, entre tantas outras.
O mercado do trabalho está constantemente em mudanças, algumas mais céleres que outras, e o Ministério do Trabalho pode, e deve, ser figura central para alavancar e contribuir para a busca do melhor equilíbrio entre o capital – empresas (pequenas, médias – as maiores empregadoras – e as grandes) e o trabalho – o ser humano, preservando sempre a dignidade da pessoa humana, garantido o patamar mínimo previsto na Constituição Federal e demais normas, mas, também, permitindo e respeitando a livre iniciativa, pilar do Estado Democrático de Direito previsto no art. 170 da Carta Constitucional.

Publicações relacionadas

Exclusão do ICMS da Base de PIS e COFINS

A ação de exclusão do ICMS da base das contribuições sociais ao PIS e à COFINS é um dos temas tributários com maior enfoque no momento, tendo em vista o seu impacto econômico na arrecadação de tributos pela União e no reconhecimento de créditos federais pelas empresas litigantes. Embora ainda estejam pendentes de julgamento os Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário nº 574.706 que definirão se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o destacado ou recolhido e se haverá modulação dos efeitos…

Redução de ICMS e desoneração fiscal no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo anunciou na última quarta-feira (29/09) que reduzirá a alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022. A medida tem como objetivo apoiar a retomada econômica pós pandemia, que já se mostra em elevação em São Paulo, Estado que conseguiu crescer mesmo no ano de 2020 e tem prognóstico de crescimento ainda maior para os anos seguintes. A redução de ICMS será voltada para setores como o de geração de energia, mais especificamente…

A MP 927, o Coronavírus em temas trabalhistas e a suspensão do recolhimento do FGTS

A Medida Provisória “MP” n.º 927 trata de medidas para auxiliarem na diminuição dos efeitos nefastos do COVID-19 na economia, nos direitos trabalhistas, tratando de importantes variáveis como o teletrabalho e, reconhecendo que a situação atual se enquadra na figura da “força maior”, o que permite flexibilizar alguns direitos. O Poder Executivo editou a MP 927, no dia 22 de março de 2020, às vésperas de novas ações e um maior esforço conjunto dos Poderes da República para diminuírem o risco de contágio e aumento…