Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho

O Ministério do Trabalho está de volta!

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública.

No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria dentro do Ministério da Economia. Claro, tanto a Pasta do Trabalho quanto o Ministério da Economia são extremamente relevantes, relacionados, conectados, mas o Ministério do Trabalho não poderia perder seu status, autonomia, coordenação.

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho, o qual passa por uma crise há anos, agravada pela pandemia de Covid-19, que traz um grande contingente de pessoas desempregadas, subempregadas, de pessoas dedicando menos horas ao trabalho do que gostariam, o que também compõe os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

O Governo Federal vem contribuindo para que os efeitos do desemprego e da covid-19 sejam os menores possíveis. Muitas empresas e setores da economia já observam uma retomada a índices pretéritos ao início da pandemia, vide, por exemplo: A produção de cimento, por exemplo, está 22% superior ao que registrava em 2019 . No setor de papel, o crescimento é de 15% e no de plásticos, de 7,9%. A expectativa é ainda de melhora em diversos setores neste segundo semestre com o avanço da vacinação.

Relacionados aos primórdios da criação do Ministério do Trabalho estão grupos de pessoas e técnicos do mais alto gabarito como Arnaldo Sussekind e João Segadas Viana, os quais contribuíram para a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho, o que demonstra a relevância deste Ministério e esta preocupação, de incluir nas discussões e na composição da Pasta pessoas com larga e comprovada experiência contribuiria, seguramente, para o atingimento dos objetivos almejados.

Indiscutivelmente o Ministério do Trabalho tem função preponderante na estrutura da República do Brasil, deve ter papel fundamental na retomada do aumento na quantidade de vagas disponíveis de trabalho, não só de emprego, da contribuição para a melhor qualificação do brasileiro, adequando e auxiliando para os avanços tecnológicos, estruturais, que estão extinguindo grande parte dos empregos e, por outro lado, criando tantos outros.

Vejamos, por exemplo, o setor bancário que já foi um grande empregador e hoje já não figura mais entre os maiores empregadores do Brasil, lista na qual despontam empresas de outsourcing, telemarketing, entre tantas outras.
O mercado do trabalho está constantemente em mudanças, algumas mais céleres que outras, e o Ministério do Trabalho pode, e deve, ser figura central para alavancar e contribuir para a busca do melhor equilíbrio entre o capital – empresas (pequenas, médias – as maiores empregadoras – e as grandes) e o trabalho – o ser humano, preservando sempre a dignidade da pessoa humana, garantido o patamar mínimo previsto na Constituição Federal e demais normas, mas, também, permitindo e respeitando a livre iniciativa, pilar do Estado Democrático de Direito previsto no art. 170 da Carta Constitucional.

Publicações relacionadas

A diversidade de territórios franceses e a expansão das suas relações pelo mundo

A França parece, a princípio, apenas um país de pequena extensão territorial localizada na região centro-ocidental da Europa, mas o seu alcance geográfico e cultural vai muito além daquele continente, à medida em que o país não apenas colonizou diversos outros territórios, como ainda mantém os Departamentos e Regiões franceses ultramarinos (DROM). Exemplo dos departamentos ou regiões ultramarinas francesas (DROM) incluem: Martinica, Guadalupe, Guiana, Reunião e Mayotte. A sua particularidade é que são departamentos e regiões todos sujeitos à lei francesa, mas com a possibilidade…

Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020

Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho, para prorrogar o prazo de entrega da ECF, referente ao ano calendário 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020. A medida de prorrogação era esperada pelas empresas, tendo em vista que o cenário de pandemia ocasionada pelo coronavírus afetou diretamente as rotinas fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e de…

M&A no setor das sementeiras

As operações de Fusões e Aquisições (Mergers & Acquisitions – M&A, em inglês) no setor do agronegócio ganham cada vez mais destaque, refletindo a dinâmica de um mercado em constante evolução, impulsionado pela inovação tecnológica e pela necessidade de atender a uma demanda global crescente. O capital investidor nacional neste setor é expressivo, o que demonstra que o Brasil tem capital interno disponível e que os investidores brasileiros estão cada vez mais sofisticados. Segundo a consultoria KPMG, tal movimento é liderado pelos setores de fertilizantes,…