Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

(Imagem: Paul Hilton)

A preocupação com o menor impacto de risco florestal na aquisição das commodities tem ampliado a discussão, de grandes mercados do mundo, sobre a importância da criação de leis que exijam a garantia por parte dos importadores de que os produtos não têm relação com desmatamento e outros impactos ambientais.

Com estas novas políticas e adequações, o reflexo será sentido por todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, desde o pequeno ao grande empresário. O nosso advogado da área cível, Fábio Marcondes, liderado pelo sócio Francisco Roberto, escreveu um artigo explicando este cenário.

Acesse a notícia completa aqui.

Publicações relacionadas

Cadastro Base do Cidadão destoa da LGPD e divide especialistas

Por meio do Decreto 10.046 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo instituiu o Cadastro Base do Cidadão. A medida entrou em vigor no último dia 10 de outubro e visa a unificação dos dados do cidadão para prestação de serviços públicos. Para o advogado Lucas Paglia, a medida está na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados.“Da forma como ela foi elaborada, pode ser principalmente uma ameaça ao direito à privacidade das pessoas”. Os dados do Cadastro Base do Cidadão poderão ser compartilhado…

Patrimônio 2026: Como o IRPF Mínimo impacta o planejamento patrimonial e sucessório?

Patrimônio 2026: você está por dentro das mudanças da reforma da renda no planejamento patrimonial? A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes no Imposto de Renda que exigem uma revisão cuidadosa das estruturas patrimoniais e do planejamento sucessório a partir de 2026. Neste vídeo, a advogada Ana Clara Martins apresenta as três principais alterações introduzidas pela Lei nº 15.270, que impactam diretamente pessoas físicas e famílias com patrimônio estruturado: • nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000; • tributação de…

STF inicia julgamento do Tema 1348 de forma favorável às empresas

O STF deu início ao julgamento de discussão de grande relevância para empresas que trabalham com imóveis, em especial as holdings patrimoniais. Trata-se do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas com atividade preponderantemente imobiliária para integralizar o capital social. A controvérsia decorre de divergências sobre a imunidade constitucional do ITBI na integralização do capital. Para os Municípios, ela seria inaplicável a empresas do ramo imobiliário; já para os contribuintes, essa imunidade seria…