Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

(Imagem: Paul Hilton)

A preocupação com o menor impacto de risco florestal na aquisição das commodities tem ampliado a discussão, de grandes mercados do mundo, sobre a importância da criação de leis que exijam a garantia por parte dos importadores de que os produtos não têm relação com desmatamento e outros impactos ambientais.

Com estas novas políticas e adequações, o reflexo será sentido por todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, desde o pequeno ao grande empresário. O nosso advogado da área cível, Fábio Marcondes, liderado pelo sócio Francisco Roberto, escreveu um artigo explicando este cenário.

Acesse a notícia completa aqui.

Publicações relacionadas

COVID-19: Medidas restritivas ao atendimento presencial no comércio – quarentena decretada no Estado de São Paulo

Em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas, desde a decretação de estado de emergência no estado e na capital paulista, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. A medida passa a vigorar na terça-feira, dia 24 de março de 2020 e é válida por 15 dias. Com isso, está determinado –…

Dona do Burger King recebe sinal verde da SouthRock para comprar licença da Starbucks no Brasil

Em reportagem ao jornal O Globo, a sócia Carla Calzini fala sobre a proposta apresentada pela Zamp, detentora da marca Burger King, no Brasil, para adquirir os bens e direitos do Starbucks no país. “Os possíveis compradores vão precisar fazer um estudo aprofundado para entender quais passivos estão incluídos no plano de recuperação judicial. Se não estiver listado no plano, eles precisam entender o valor dessa contingência e se realmente vale a pena fazer algum tipo de negociação para o preço”, explica Carla. Confira reportagem…

Alteração dos prazos e pisos de obrigatoriedade relativos à atualização anual do RDE-IED e DEF de empresas receptoras de investimento estrangeiro

De acordo com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e as Resoluções BCB nº 278, e nº 281, ambas de 31 de dezembro de 2022, as declarações econômico-financeiras trimestrais e os quadros societários anuais passaram a ser unificados, devendo ser prestadas de forma trimestral, anual e quinquenal, de acordo com o volume total de ativos da pessoa receptora dos investimentos estrangeiros. Houve alteração em relação ao piso declaratório para a atualização anual do SCE-IED (antigo RDE-IED). Antes, toda empresa com investimento…