Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.

A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicações relacionadas

Corte de jornada e salários proposto pelo governo divide advogados

Para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o governo do presidente Jair Bolsonaro estuda adotar medidas como o corte de até 50% da jornada e dos salários de trabalhadores. As proposições devem ser encaminhadas ao Congresso por meio de medida provisória. Conforme as regras apresentadas pelo Ministério da Economia, as empresas devem pagar ao menos o salário mínimo. Também não será permitida a redução do salário-hora do trabalhador. A MP pretende alterar o texto da CLT e pretende…

Declaração pré-preenchida do IR: saiba tudo sobre o mecanismo que antecipa a restituição

Imposto de Renda 2025: A declaração pré-preenchida pode ser sua aliada na hora de declarar! Como destaca a consultora do Briganti Advogados, Daniela Sato, em matéria publicada pelo Estadão, “a importação automática dos dados pode garantir maior exatidão no preenchimento, reduzindo o risco de inconsistências”. Lembre-se, a versão completa da declaração estará disponível a partir de 1º de abril. Aproveite esse período para reunir toda a documentação necessária e garantir que sua declaração esteja correta! Confira o artigo na íntegra aqui.

A reforma tributária e as novas bases de cálculo do ITCMD

Novas Bases de Cálculo do ITCMD A maior preocupação dos contribuintes é: quanto custa o tributo e sobre qual valor eu tenho que calcular? Para responder à pergunta com exatidão, é necessário identificar qual o fato gerador do tributo, que consiste no evento que dá origem à cobrança e o momento pelo qual o tributo se torna exigível. Além disso, dois elementos fundamentais devem ser analisados, quais sejam, a alíquota, que corresponde ao percentual do tributo, e a base de cálculo, que é o valor…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.