Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.

A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicações relacionadas

O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram: Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários. Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%). As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019. Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução…

Como as redes sociais podem ajudar no cálculo da pensão alimentícia

As redes sociais podem ganhar relevância em processos que discutem pensão alimentícia, especialmente quando publicações, viagens, compras ou outros registros ajudam a demonstrar o padrão de vida e a capacidade financeira de quem deve prestar os alimentos. Embora uma postagem isolada não seja suficiente para definir o valor da pensão, esse tipo de informação pode complementar outras provas apresentadas no processo. Em entrevista ao jornal EXTRA, nossa advogada Samantha Jorge destaca a importância de analisar essas evidências com cautela e dentro do contexto do caso…

Prorrogação da Quarentena até 10 de Maio de 2020

Nesta sexta-feira, dia 14 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 22 de abril, fica prorrogada até o dia 10 de maio de 2020, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas, sem prejuízo das atividades remotas e dos serviços de delivery, por exemplo. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo manifestou-se no sentido de que antes de reabrir o comércio, é necessário…