Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.

A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicações relacionadas

IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas. Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou…

Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis. • Como era antes? Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação. Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem…

Planilha com supostas avaliações de trabalhos de influenciadores viraliza

Em reportagem à revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, publicada no último dia (24), a advogada especialista em direito civil, processual civil e direito empresarial, Juliana Raffo, coordenadora da área civil do Briganti Advogados, analisou a recente exposição de avaliações sobre influenciadores digitais e os cuidados essenciais na formalização de contratos entre criadores de conteúdo e empresas. Juliana destacou que o trabalho preventivo contratual é fundamental para evitar conflitos, ressaltando a importância de cláusulas detalhadas sobre entregas, remuneração, exclusividade e consequências em caso de descumprimento. Segundo a…