Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.

A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicações relacionadas

Obrigatoriedade Realização Reunião Anual de Sócios /Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação brasileira em vigor, os sócios das sociedades empresárias limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Em geral, os exercícios sociais das sociedades…

Tag along em xeque: a visão jurídica sobre a proposta de Tanure para a Braskem. “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”

A recente proposta de Nelson Tanure levanta debates sobre o acionamento do tag along em favor dos acionistas minoritários. Carla Calzini, sócia da área de Direito Societário e M&A do Briganti Advogados, destaca que o gatilho para o tag along não depende da venda integral da Novonor, mas sim do entendimento de que “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”. Confira a análise completa no Seu Dinheiro aqui.

Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025)

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025) foi instituído pela Lei Complementar 225/2025, publicada em 27 de outubro. Este programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições vantajosas, incluindo a possibilidade de redução significativa em juros e multas. A adesão ao programa será possível por até 60 dias após a regulamentação por decreto do Poder Executivo. As modalidades de pagamento variam conforme a escolha do contribuinte, permitindo a…