Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.

A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicações relacionadas

O alcance da imunidade do ITBI (Tema 1.348 STF)

Em 30/03/2026, o Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348), que discute se a imunidade do ITBI na integralização de capital social também se aplica a empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Até então, o placar estava em 4×1 a favor dos contribuintes. No entanto, o pedido de destaque do ministro Flávio Dino zerou os votos e transferiu a análise para o plenário presencial. O tema se conecta ao entendimento firmado no Tema 796, quando o STF definiu que…

Está no ar a nova página do Briganti Advogados sobre a Reforma Tributária, sua fonte confiável e atualizada

Nosso sócio Gustavo Degelo convida você a conhecer a nova página exclusiva do Briganti Advogados, criada especialmente para acompanhar, de forma clara e estratégica, todos os desdobramentos da Reforma Tributária. Em um cenário de tantas transformações, é essencial contar com uma fonte confiável de informação. Por isso, reunimos análises práticas, comentários técnicos e atualizações frequentes, sempre com a curadoria do nosso time de especialistas. Mais do que informar, nossa proposta é oferecer direcionamento jurídico qualificado para que empresas e profissionais possam tomar decisões seguras e…

Estou ajudando meus filhos a se organizarem financeiramente, com doações e participação em empresas. O que é melhor fazer em termos de Imposto de Renda e sucessão?

As etapas do planejamento sucessório podem gerar dúvidas importantes na hora de declarar e recolher o Imposto de Renda. Um ponto que merece atenção especial é a integralização de bens em holdings patrimoniais. Quando esses bens são integralizados por um valor superior ao que consta na declaração de IR do titular, a diferença positiva entre os valores pode ser caracterizada como ganho de capital, sujeitando-se, portanto, à incidência do Imposto de Renda. Além disso, se o valor atribuído ao bem doado ou herdado for superior…