Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.

A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicações relacionadas

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

O que caracteriza assédio sexual no ambiente corporativo

O assédio sexual é um dos temas mais críticos enfrentados quando o assunto é compliance e integridade nas empresas, e no ambiente de trabalho, essa forma de assédio pode se manifestar de diferentes formas, como comentários sobre a aparência, convites impertinentes ou contatos físicos não consentidos. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica onde estão os limites para que uma conduta seja caracterizada como assédio sexual e quais medidas as empresas devem adotar para prevenir e combater esse tipo de situação, incluindo programas de compliance,…

Brindes, presentes e hospitalidades: até onde vão os limites no compliance?

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo traz uma análise prática sobre como esses gestos, comuns no ambiente corporativo e nas relações comerciais, devem ser tratados nos projetos de compliance. Mais do que definir o que pode ou não ser ofertado, ou aceito, é fundamental entender o contexto cultural, a política interna da empresa e até mesmo as regras do parceiro envolvido. Cestas de fim de ano, convites para eventos, brindes personalizados… tudo isso deve passar por filtros éticos e regulatórios para que não haja risco…