Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.

A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicações relacionadas

Due diligence do investidor: o que está em jogo na compra de uma empresa?

Antes de fechar negócio, é preciso investigar. E muito bem. No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, especialista em M&A no Briganti Advogados, explica a importância da due diligence realizada pelo investidor, aquela que identifica riscos ocultos e pode até impactar na decisão de compra de uma empresa. Contratos, dívidas, práticas societárias, governança, ESG… tudo é analisado com lupa para garantir que não existam surpresas indesejadas após a assinatura do contrato. Quer entender como essa etapa protege o investidor e valoriza o negócio? Dê…

Reforma tributária: entenda proposta de cobrança de imposto sobre herança na previdência privada

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Carolina Pereira Rezende informa que, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que incluiu expressamente a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, tais como PGBL e VGBL. Carolina observa que, apesar da aprovação, a medida pode ser invalidada dependendo da decisão do STF sobre a legalidade da cobrança, com julgamento previsto entre 23 e 30 de agosto. Confira a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-cobranca-imposto-heranca-previdencia-privada-como-funciona-entenda-pgbl-vgbl-itcmd-nprei/

Perdi dinheiro ao investir nas Americanas: posso receber indenização?

A crítica situação contábil declarada pela Americanas há pouco mais de uma semana continua como um dos principais temas do mercado e a história ainda deve ter novos desdobramentos. Com dívidas que somam R$ 43 bilhões, a empresa viu suas ações despencarem e pediu recuperação judicial. Apesar disso, a indenização não será tão simples. Para que os investidores possam entrar na lista de pagamentos da empresa, dependerá de uma comprovação de eventual fraude ou má-fé da companhia. A nossa sócia, responsável pela área do societário,…