Presidente sanciona Lei Complementar 214/2025: Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.

A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicações relacionadas

Entenda o que pode mudar caso tributação de LCI e LCA seja aprovada pelo Congresso

A proposta de tributação dos rendimentos das Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) está em discussão no Congresso Nacional, com a possibilidade de uma alíquota de 5% a partir de janeiro de 2026. Essa mudança, considerada prioritária pela equipe econômica do governo, visa alinhar a política fiscal às metas de resultado primário, podendo impactar diretamente o financiamento de setores essenciais como o imobiliário e o agronegócio. Leonardo Briganti, advogado especialista em Direito Tributário, destaca que, embora a nova…

Alteradas alíquotas internas do ICMS de diversos Estados

Foram registrados aumentos na alíquota interna do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para diversos Estados do país. As datas de vigências são variáveis. Tais alterações têm um efeito direto sobre as organizações de áreas diferentes que negociam com esses Estados, tendo em conta a quantificação do DIFAL e do ICMS-ST. As empresas precisam regular as regras de cálculo do ICMS nos seus sistemas de gestão, especialmente, para as questões de custos e faturamento. Veja no quadro abaixo:     * Clique…

Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020. De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.