Litígio Zero e os impactos na esfera tributária e empresarial

Recentemente, a área tributária tornou-se alvo de diversas transformações, principalmente no que tange ao conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Nesse cenário, no dia 1º de fevereiro foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), publicado pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, que terá prazo para adesão até 31 de março de 2023 e permite a negociação de dívidas tributárias que estejam no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Assim, as pessoas físicas ou empresas que tiverem a aprovação ao programa pagam os valores devidos com descontos e condições especiais. Dados divulgados pela Folha de São Paulo evidenciam que as dívidas no Carf somatizaram R$720 milhões, enquanto nas delegacias da Receita Federal o valor ultrapassou R$1 bilhão. 

O programa, que pretende obter receita extraordinária de R$35 bilhões a partir da extinção de conflitos em diversas instâncias, dividiu opiniões. Há quem defenda que proporciona benefícios para os dois lados: governo e devedores, mas, por outro lado, para grandes empresas, os descontos continuam restritos apenas àquelas que apresentam débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Outro ponto importante refere-se ao número de parcelas, bem inferior ao das modalidades de transação individual e transação individual simplificada, que também englobam processos de contencioso administrativo. 

O Briganti Advogados está acompanhando todas as movimentações tributárias e avaliando os possíveis impactos, positivos e negativos, na economia do país e possíveis interferências internacionais. Nosso time de advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail contencioso.tributario@briganti.com.br.

Publicações relacionadas

Reforma tributária pode triplicar contencioso, diz STJ

Em matéria publicada pelo Diário do Comércio, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, analisou os potenciais impactos da reforma tributária no contencioso judicial brasileiro. Bruna destacou que a transição entre o atual e o novo sistema tributário, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, será complexa e exigirá das empresas uma preparação estruturada. A ausência de um plano de ação para garantir o compliance simultâneo aos dois regimes, que coexistirão durante o período de transição, pode…

A reforma tributária foi promulgada. E agora?

Nossa advogada Marina Chaves explicou para o Inteligência Financeira que, em que pese a promulgação da reforma tributária, para o ano de 2024, ainda pende a redação de leis complementares que vão regulamentar as alterações aprovadas pelo Congresso e que terão aplicação somente a partir de 2026. Confira o comentário completo em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/a-reforma-tributaria-foi-promulgada-e-agora/

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…