Litígio Zero e os impactos na esfera tributária e empresarial

Recentemente, a área tributária tornou-se alvo de diversas transformações, principalmente no que tange ao conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Nesse cenário, no dia 1º de fevereiro foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), publicado pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, que terá prazo para adesão até 31 de março de 2023 e permite a negociação de dívidas tributárias que estejam no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Assim, as pessoas físicas ou empresas que tiverem a aprovação ao programa pagam os valores devidos com descontos e condições especiais. Dados divulgados pela Folha de São Paulo evidenciam que as dívidas no Carf somatizaram R$720 milhões, enquanto nas delegacias da Receita Federal o valor ultrapassou R$1 bilhão. 

O programa, que pretende obter receita extraordinária de R$35 bilhões a partir da extinção de conflitos em diversas instâncias, dividiu opiniões. Há quem defenda que proporciona benefícios para os dois lados: governo e devedores, mas, por outro lado, para grandes empresas, os descontos continuam restritos apenas àquelas que apresentam débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Outro ponto importante refere-se ao número de parcelas, bem inferior ao das modalidades de transação individual e transação individual simplificada, que também englobam processos de contencioso administrativo. 

O Briganti Advogados está acompanhando todas as movimentações tributárias e avaliando os possíveis impactos, positivos e negativos, na economia do país e possíveis interferências internacionais. Nosso time de advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail contencioso.tributario@briganti.com.br.

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