Litígio Zero e os impactos na esfera tributária e empresarial

Recentemente, a área tributária tornou-se alvo de diversas transformações, principalmente no que tange ao conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Nesse cenário, no dia 1º de fevereiro foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), publicado pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, que terá prazo para adesão até 31 de março de 2023 e permite a negociação de dívidas tributárias que estejam no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Assim, as pessoas físicas ou empresas que tiverem a aprovação ao programa pagam os valores devidos com descontos e condições especiais. Dados divulgados pela Folha de São Paulo evidenciam que as dívidas no Carf somatizaram R$720 milhões, enquanto nas delegacias da Receita Federal o valor ultrapassou R$1 bilhão. 

O programa, que pretende obter receita extraordinária de R$35 bilhões a partir da extinção de conflitos em diversas instâncias, dividiu opiniões. Há quem defenda que proporciona benefícios para os dois lados: governo e devedores, mas, por outro lado, para grandes empresas, os descontos continuam restritos apenas àquelas que apresentam débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Outro ponto importante refere-se ao número de parcelas, bem inferior ao das modalidades de transação individual e transação individual simplificada, que também englobam processos de contencioso administrativo. 

O Briganti Advogados está acompanhando todas as movimentações tributárias e avaliando os possíveis impactos, positivos e negativos, na economia do país e possíveis interferências internacionais. Nosso time de advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail contencioso.tributario@briganti.com.br.

Publicações relacionadas

Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.

A importância do tratamento de dados no processo seletivo de empresas

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) trouxe às empresas a necessidade de adequação de diversos processos e procedimentos internos, e, dada a iminência do início da vigência quanto a possibilidade de aplicação de penalidades pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que ocorrerá em agosto de 2021, cresce diariamente a preocupação com essas adequações. A Lei Geral de Proteção de Dados define como dado pessoal qualquer informação que permita identificar um indivíduo,…

A reforma tributária e as novas bases de cálculo do ITCMD

Novas Bases de Cálculo do ITCMD A maior preocupação dos contribuintes é: quanto custa o tributo e sobre qual valor eu tenho que calcular? Para responder à pergunta com exatidão, é necessário identificar qual o fato gerador do tributo, que consiste no evento que dá origem à cobrança e o momento pelo qual o tributo se torna exigível. Além disso, dois elementos fundamentais devem ser analisados, quais sejam, a alíquota, que corresponde ao percentual do tributo, e a base de cálculo, que é o valor…