Litígio Zero e os impactos na esfera tributária e empresarial

Recentemente, a área tributária tornou-se alvo de diversas transformações, principalmente no que tange ao conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Nesse cenário, no dia 1º de fevereiro foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), publicado pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, que terá prazo para adesão até 31 de março de 2023 e permite a negociação de dívidas tributárias que estejam no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Assim, as pessoas físicas ou empresas que tiverem a aprovação ao programa pagam os valores devidos com descontos e condições especiais. Dados divulgados pela Folha de São Paulo evidenciam que as dívidas no Carf somatizaram R$720 milhões, enquanto nas delegacias da Receita Federal o valor ultrapassou R$1 bilhão. 

O programa, que pretende obter receita extraordinária de R$35 bilhões a partir da extinção de conflitos em diversas instâncias, dividiu opiniões. Há quem defenda que proporciona benefícios para os dois lados: governo e devedores, mas, por outro lado, para grandes empresas, os descontos continuam restritos apenas àquelas que apresentam débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Outro ponto importante refere-se ao número de parcelas, bem inferior ao das modalidades de transação individual e transação individual simplificada, que também englobam processos de contencioso administrativo. 

O Briganti Advogados está acompanhando todas as movimentações tributárias e avaliando os possíveis impactos, positivos e negativos, na economia do país e possíveis interferências internacionais. Nosso time de advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail contencioso.tributario@briganti.com.br.

Publicações relacionadas

STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos. No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o…

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra. A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto. Confira aqui.

Briganti Advogados marca presença em visita ao stand da Tubacex Group no evento da OTC Brasil 2025

O Briganti Advogados marcou presença na OTC Brasil 2025, um dos principais eventos do setor offshore, que reuniu no Rio de Janeiro líderes da indústria de energia, engenharia e tecnologia para debater inovação, sustentabilidade e transição energética. A convite da Tubacex, visitamos o estande da empresa e acompanhamos de perto as soluções tecnológicas apresentadas para operações offshore de alta exigência. Na OTC este ano, a Tubacex foi premiada pela Petrobras como melhor fornecedor de tubulares de produção e revestimento (OCTG), um reconhecimento de sua excelência.…