Em uma reportagem para O Globo, a advogada Carolina Pereira Rezende discute como as recentes decisões do TJSP impedem os Estados de cobrarem ITCMD de brasileiros que herdam bens no exterior, sem que exista uma Lei Complementar que regule esse cenário. Isso abre uma oportunidade para herdeiros com processos judiciais iniciados após 20/04/2021 evitarem a cobrança do imposto até que uma nova legislação seja aprovada.
“O TJSP já havia reconhecido, em 2011 (antes do Supremo), a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre bens localizados no exterior — caso mencionado pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, na sentença”, explica Carolina.
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