Impactos tributários da MP 936/20

Finalmente, foi publicada a Medida Provisória nº 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19). Todavia, nem só de repercussões trabalhistas vive a MP.

Nos termos do art. 5º, fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago de forma complementar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou por ocasião da suspensão temporária do contrato de trabalho e poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.

Em relação a ajuda compensatória mensal, a MP traz tratamento tributário vantajoso, de forma a incentivar o pagamento: I – terá natureza indenizatória e, portanto, não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários; II – não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; III – não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado e IV – será excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Outro impacto tributário advém da medida. Havendo redução da folha de pagamento, seja pela redução de salários ou pela suspensão dos contratos de trabalho, haverá, evidentemente, redução do recolhimento de tributos incidentes sobre a folha, base de cálculo dos seguintes tributos: INSS, IRRF, RAT, Salário-Educação e as Contribuições para terceiros, denominadas de Sistema “S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop), cuja alíquota foi reduzida pela Medida Provisória nº 932/20, em 50%.

Cabe ressaltar que, para as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a ajuda compensatória mensal, no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, será requisito para a suspensão do contrato de trabalho de seus colaboradores.

Por fim, importante destacar que, nos casos em que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda for pago indevidamente ou além do devido, haverá inscrição dos valores em Dívida Ativa da União, sujeitos a Execução Fiscal.

Publicações relacionadas

Aspectos regulatórios e ambientais nas operações de fusões e aquisições (M&A) no setor do agronegócio no Brasil

O agronegócio destaca-se como um dos setores mais relevantes e estratégicos, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico do país.  Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo nas operações de fusões e aquisições deste segmento, em conjunto com a melhora no desempenho do agronegócio na economia. Diante desse cenário, é crucial que todas as partes envolvidas estejam atentas às exigências regulatórias específicas do agronegócio, garantindo assim a conformidade e o sucesso das transações. Observa-se que um dos principais aspectos regulatórios em M&As é a legislação…

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…

Entenda a importância do compliance na regularização de empresas estrangeiras no Brasil

A tropicalização do compliance é um passo essencial para empresas estrangeiras que desejam expandir seus negócios no Brasil com segurança jurídica e em conformidade com as normas locais. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica de forma detalhada como a adaptação das práticas globais de compliance às particularidades do mercado brasileiro é essencial. Ao considerar os aspectos legais, culturais e econômicos locais, as empresas não apenas minimizam riscos, mas também fortalecem sua reputação e asseguram uma operação mais ética, sustentável e alinhada com o ambiente…