Impactos tributários da MP 936/20

Finalmente, foi publicada a Medida Provisória nº 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19). Todavia, nem só de repercussões trabalhistas vive a MP.

Nos termos do art. 5º, fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago de forma complementar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou por ocasião da suspensão temporária do contrato de trabalho e poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.

Em relação a ajuda compensatória mensal, a MP traz tratamento tributário vantajoso, de forma a incentivar o pagamento: I – terá natureza indenizatória e, portanto, não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários; II – não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; III – não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado e IV – será excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Outro impacto tributário advém da medida. Havendo redução da folha de pagamento, seja pela redução de salários ou pela suspensão dos contratos de trabalho, haverá, evidentemente, redução do recolhimento de tributos incidentes sobre a folha, base de cálculo dos seguintes tributos: INSS, IRRF, RAT, Salário-Educação e as Contribuições para terceiros, denominadas de Sistema “S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop), cuja alíquota foi reduzida pela Medida Provisória nº 932/20, em 50%.

Cabe ressaltar que, para as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a ajuda compensatória mensal, no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, será requisito para a suspensão do contrato de trabalho de seus colaboradores.

Por fim, importante destacar que, nos casos em que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda for pago indevidamente ou além do devido, haverá inscrição dos valores em Dívida Ativa da União, sujeitos a Execução Fiscal.

Publicações relacionadas

Decreto Presidencial autoriza a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias. Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020. Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias. Os prazos iniciais eram: Para suspensão do contrato de…

Os dilemas dos trabalhos simultâneos – tecnologia e eficiência

No artigo para o Portal e TV Fator Brasil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre aborda os dilemas dos trabalhos simultâneos e a utilização de novas tecnologias, especialmente em função do trabalho remoto. Ele destaca como a pandemia acelerou mudanças significativas nos contratos de trabalho, refletindo um mercado em transformação. “Uma vertente que a jurisprudência vem trazendo nos últimos anos é a subordinação algorítmica, a qual pode ser mais bem compreendida na decisão abaixo e não está sozinha: “Recurso Ordinário. Motorista (Uber). Vínculo de Emprego. Subordinação…

Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023. Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias. A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de…