ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica – decisão definitiva do STF favorável aos contribuintes

Seguindo a tendência de julgar temas tributários relevantes ao longo desse ano, no último dia 27 de abril o STF analisou outra discussão relevante para diversos contribuintes/consumidores do país ao julgar a tese sobre a constitucionalidade da exigência pelos Estados do ICMS sobre o valor total da conta de energia elétrica fornecida pelas respectivas concessionárias.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC (Tema nº 176) tendo sido fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

De forma mais do que coerente e seguindo o entendimento também pacificado há vários anos no STJ que havia editado a Súmula 391 (“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”), o STF deixou claro aos Estados sedentos por arrecadação do ICMS que o referido tributo só pode incidir sobre o montante efetivamente consumido de energia elétrica pelo contribuinte, independente da contratação de uma quantidade superior de eletricidade pelo contribuinte junto à concessionária.

Diante desse cenário, caso o contribuinte já não tenha se creditado desse montante a maior recolhido a título de ICMS incidente sobre a energia elétrica conforme previsto no art. 33, II, alínea b da LC 87/96 (Lei Kandir)[1], é plenamente viável ingressar com uma ação judicial para pleitear não apenas o ressarcimento do excesso de ICMS recolhido, como também para buscar uma medida judicial para que as concessionárias de energia passem a aplicar o entendimento do STJ/STF fazendo o ICMS incidir apenas sobre a quantidade consumida de eletricidade.

Publicações relacionadas

Agronegócio quer regras claras para mercado de carbono

Em entrevista à TV Agro+, Rafael Ujvari analisou o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Aprovado no Senado e atualmente em debate na Câmara dos Deputados, o PL tem gerado preocupações no setor agropecuário devido à falta de clareza em suas diretrizes. Rafael destacou que o principal desafio identificado no texto é a necessidade de estabelecer regras claras e eficientes. Essas normas são essenciais para assegurar a integridade ambiental do mercado e evitar a geração de créditos de carbono fraudulentos,…

Crédito de PIS/Cofins sobre o custo de aquisição e a IN 1.911/2019

Na apuração não-cumulativa do PIS/Cofins, os contribuintes a ela sujeitos podem apurar créditos correspondentes à aplicação das respectivas alíquotas sobre determinados custos, para serem descontados do que for apurado, no mesmo período, a título de PIS/Cofins. Para a apuração dos créditos o legislador adotou o critério de listar os bens e serviços capazes de gerar crédito e os atrelou a determinadas atividades, assim como ao modo de produção no que se atine ao insumo. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que instituíram a…

CNJ autoriza Inventários e Divórcios extrajudiciais, mesmo com menores ou incapazes

No último mês, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou a resolução nº 571/24 – modificando parcialmente a Resolução CNJ nº 35/2007-, e que de forma inovadora pacificou a possibilidade do trâmite de partilhas de inventário e divórcio pela via extrajudicial, ainda com a exigência de menores, incapazes e, no caso de inventário, com a existência de testamento deixado pelo falecido. A medida busca o avanço na desburocratização dos processos consensuais de inventário e divórcio, especialmente diante do sobrecarregado judiciário brasileiro, que efetivamente apresentava lentidão no…