ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica – decisão definitiva do STF favorável aos contribuintes

Seguindo a tendência de julgar temas tributários relevantes ao longo desse ano, no último dia 27 de abril o STF analisou outra discussão relevante para diversos contribuintes/consumidores do país ao julgar a tese sobre a constitucionalidade da exigência pelos Estados do ICMS sobre o valor total da conta de energia elétrica fornecida pelas respectivas concessionárias.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC (Tema nº 176) tendo sido fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

De forma mais do que coerente e seguindo o entendimento também pacificado há vários anos no STJ que havia editado a Súmula 391 (“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”), o STF deixou claro aos Estados sedentos por arrecadação do ICMS que o referido tributo só pode incidir sobre o montante efetivamente consumido de energia elétrica pelo contribuinte, independente da contratação de uma quantidade superior de eletricidade pelo contribuinte junto à concessionária.

Diante desse cenário, caso o contribuinte já não tenha se creditado desse montante a maior recolhido a título de ICMS incidente sobre a energia elétrica conforme previsto no art. 33, II, alínea b da LC 87/96 (Lei Kandir)[1], é plenamente viável ingressar com uma ação judicial para pleitear não apenas o ressarcimento do excesso de ICMS recolhido, como também para buscar uma medida judicial para que as concessionárias de energia passem a aplicar o entendimento do STJ/STF fazendo o ICMS incidir apenas sobre a quantidade consumida de eletricidade.

Publicações relacionadas

IOF: Congresso Nacional derruba os decretos do Governo Federal que majoravam as alíquotas do imposto

Após a repercussão negativa no mercado financeiro e no Congresso Nacional, os Decretos nº 12.466, editado em maio de 2025, e nº 12.499, editado em junho de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF nas operações de câmbio, crédito e seguros, foram sustados pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Decreto Legislativo publicado na Câmara dos Deputados. Com a promulgação do PDL, as alíquotas anteriores aos decretos serão restabelecidas. Sendo assim, visando trazer mais clareza diante de tantas mudanças na legislação do imposto, preparamos…

Regulamentação da Participação e Votação a Distância em Reuniões e Assembleias

Em continuação ao tema da Medida Provisória n.º 931, publicada em 30 de março de 2020 (“MP”), em razão da pandemia COVID-19, que prorrogou o prazo para realização das assembleias gerais ordinárias e reuniões de sócios, bem como criou a possibilidade de participação e votação a distância para companhias fechadas, sociedades limitadas e cooperativas, e autorizou a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Registro Empresarial e Integração – DREI regulamentar a realização de assembleias digitais. O DREI e a CVM submeteram à consulta…

Lei de terras: polêmica sobre proprietário estrangeiro volta ao debate

Nossa sócia, Carla Calzini, contribuiu para o debate sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil em recente matéria do Correio Braziliense. Sua participação trouxe uma análise jurídica sobre o impacto da legislação vigente e os desafios enfrentados pelo setor. A discussão trata da Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com capital estrangeiro. O tema é centro de contínuos debates, levantando questões sobre soberania nacional, desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A regulamentação da…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.