ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica – decisão definitiva do STF favorável aos contribuintes

Seguindo a tendência de julgar temas tributários relevantes ao longo desse ano, no último dia 27 de abril o STF analisou outra discussão relevante para diversos contribuintes/consumidores do país ao julgar a tese sobre a constitucionalidade da exigência pelos Estados do ICMS sobre o valor total da conta de energia elétrica fornecida pelas respectivas concessionárias.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC (Tema nº 176) tendo sido fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

De forma mais do que coerente e seguindo o entendimento também pacificado há vários anos no STJ que havia editado a Súmula 391 (“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”), o STF deixou claro aos Estados sedentos por arrecadação do ICMS que o referido tributo só pode incidir sobre o montante efetivamente consumido de energia elétrica pelo contribuinte, independente da contratação de uma quantidade superior de eletricidade pelo contribuinte junto à concessionária.

Diante desse cenário, caso o contribuinte já não tenha se creditado desse montante a maior recolhido a título de ICMS incidente sobre a energia elétrica conforme previsto no art. 33, II, alínea b da LC 87/96 (Lei Kandir)[1], é plenamente viável ingressar com uma ação judicial para pleitear não apenas o ressarcimento do excesso de ICMS recolhido, como também para buscar uma medida judicial para que as concessionárias de energia passem a aplicar o entendimento do STJ/STF fazendo o ICMS incidir apenas sobre a quantidade consumida de eletricidade.

Publicações relacionadas

Portaria prorroga vencimento de parcelas mensais de parcelamentos

Publicada no último dia 12/05, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes assinou na última terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga o vencimento das…

Como a reforma tributária impacta contratos privados?

A reforma tributária trás mudanças relevantes que afetam diretamente os contratos em geral, tanto no setor público quanto no privado, impactando contratantes e contratados. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica o que irá acontecer com os contratos privados das empresas, como serão as negociações e os riscos de judicialização, considerando que a reforma deixou livre para que os contratantes definam as condições que servirão para trazer à realidade dos contratos os reflexos das alterações no modelo fiscal tributário. Fiquem atentos: em breve traremos mais…

Imposto Seletivo e teto de alíquotas: veja o que mudou na reforma tributária no Senado

Em comentário para o site Inteligência Financeira, a advogada Marina Chaves fala sobre as mudanças no texto da reforma tributária no Senado, como o Imposto Seletivo e o teto de alíquotas. Tratando-se do setor automotivo e zona franca, o parecer retoma dispositivo rejeitado na Câmara dos Deputados que prorroga até 2032 os benefícios fiscais para a indústria automotiva. Para Marina, a medida é vista como positiva para contenção dos valores dos automóveis, “que vem tentando ser mantidos ou reduzidos pelo atual governo”. Leia a reportagem…