ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica – decisão definitiva do STF favorável aos contribuintes

Seguindo a tendência de julgar temas tributários relevantes ao longo desse ano, no último dia 27 de abril o STF analisou outra discussão relevante para diversos contribuintes/consumidores do país ao julgar a tese sobre a constitucionalidade da exigência pelos Estados do ICMS sobre o valor total da conta de energia elétrica fornecida pelas respectivas concessionárias.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC (Tema nº 176) tendo sido fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

De forma mais do que coerente e seguindo o entendimento também pacificado há vários anos no STJ que havia editado a Súmula 391 (“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”), o STF deixou claro aos Estados sedentos por arrecadação do ICMS que o referido tributo só pode incidir sobre o montante efetivamente consumido de energia elétrica pelo contribuinte, independente da contratação de uma quantidade superior de eletricidade pelo contribuinte junto à concessionária.

Diante desse cenário, caso o contribuinte já não tenha se creditado desse montante a maior recolhido a título de ICMS incidente sobre a energia elétrica conforme previsto no art. 33, II, alínea b da LC 87/96 (Lei Kandir)[1], é plenamente viável ingressar com uma ação judicial para pleitear não apenas o ressarcimento do excesso de ICMS recolhido, como também para buscar uma medida judicial para que as concessionárias de energia passem a aplicar o entendimento do STJ/STF fazendo o ICMS incidir apenas sobre a quantidade consumida de eletricidade.

Publicações relacionadas

STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins em fevereiro 

Como se espera há anos, o STF retomará a discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118 da Repercussão Geral), em julgamento agendado para o dia 25/02/2026. Destaca-se que o julgamento já conta com 5 votos favoráveis pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, e 5 desfavoráveis. Como só falta o voto do Ministro Fux, que decidiu de forma favorável ao contribuinte por ocasião do julgamento do ICMS (Tema 69), as expectativas são positivas para o contribuinte.…

Confiança se constrói de perto. E foi isso que fez a diferença para a W Premium

Em um relato sincero e estratégico sobre os bastidores da sua chegada ao Brasil, Ítalo Russo, CEO da W Premium, compartilha como a confiança em um escritório com representação também na Espanha foi determinante para iniciar a operação da empresa no país. Com vasta experiência no mercado europeu, Ítalo destaca o diferencial do Briganti Advogados: mesmo com toda a assessoria técnica sendo feita no Brasil, a conexão direta com a Espanha trouxe segurança, agilidade e proximidade na tomada de decisões, pontos estratégicos para quem está…

Tecnologia sem fronteiras: a liderança de Francisco Fructuoso na expansão da AYESA pela América Latina

Na primeira parte deste bate-papo conduzido por Leonardo Briganti, sócio-fundador do Briganti Advogados, o convidado é Francisco Fructuoso, Country Manager e CFO da Ayesa no Brasil e no Chile, uma das maiores consultorias tecnológicas do mundo. Com mais de 60 anos de história e atuação em 24 países, a Ayesa compartilha sua experiência na adaptação à nova legislação tributária brasileira e os principais pontos de atenção para multinacionais que operam por aqui. Uma conversa essencial para quem atua em planejamento fiscal, expansão internacional ou compliance…