ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica – decisão definitiva do STF favorável aos contribuintes

Seguindo a tendência de julgar temas tributários relevantes ao longo desse ano, no último dia 27 de abril o STF analisou outra discussão relevante para diversos contribuintes/consumidores do país ao julgar a tese sobre a constitucionalidade da exigência pelos Estados do ICMS sobre o valor total da conta de energia elétrica fornecida pelas respectivas concessionárias.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC (Tema nº 176) tendo sido fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

De forma mais do que coerente e seguindo o entendimento também pacificado há vários anos no STJ que havia editado a Súmula 391 (“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”), o STF deixou claro aos Estados sedentos por arrecadação do ICMS que o referido tributo só pode incidir sobre o montante efetivamente consumido de energia elétrica pelo contribuinte, independente da contratação de uma quantidade superior de eletricidade pelo contribuinte junto à concessionária.

Diante desse cenário, caso o contribuinte já não tenha se creditado desse montante a maior recolhido a título de ICMS incidente sobre a energia elétrica conforme previsto no art. 33, II, alínea b da LC 87/96 (Lei Kandir)[1], é plenamente viável ingressar com uma ação judicial para pleitear não apenas o ressarcimento do excesso de ICMS recolhido, como também para buscar uma medida judicial para que as concessionárias de energia passem a aplicar o entendimento do STJ/STF fazendo o ICMS incidir apenas sobre a quantidade consumida de eletricidade.

Publicações relacionadas

Contrato de trabalho Verde e Amarelo

“Alguns temas são bastante complexos, controvertidos, e, portanto, precisam de tempo para verificar qual será o entendimento que os tribunais superiores conferirão” Com temas complexos, é preciso tempo para verificar o entendimento dos tribunais superiores. O Governo Federal está editando normas que buscam, ao lado de desburocratizar muitas relações e simplificar outras, criar empregos, e, neste sentido, a MP 905 de 11 de novembro de 2019 coloca foco em uma categoria especifica de pessoas – aquelas com idade entre 18 e 29 anos. Há algum…

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…

Reforma Tributária: Publicado o Regulamento do IBS e da CBS

Nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, o Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS deram um passo importante na Reforma Tributária com a publicação das regras gerais para os novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, da Resolução CGIBS nº 6/2026 e da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026. Os atos normativos definem como os tributos vão funcionar na prática, detalhando quem deve pagar, como o valor será…