ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica – decisão definitiva do STF favorável aos contribuintes

Seguindo a tendência de julgar temas tributários relevantes ao longo desse ano, no último dia 27 de abril o STF analisou outra discussão relevante para diversos contribuintes/consumidores do país ao julgar a tese sobre a constitucionalidade da exigência pelos Estados do ICMS sobre o valor total da conta de energia elétrica fornecida pelas respectivas concessionárias.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC (Tema nº 176) tendo sido fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

De forma mais do que coerente e seguindo o entendimento também pacificado há vários anos no STJ que havia editado a Súmula 391 (“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”), o STF deixou claro aos Estados sedentos por arrecadação do ICMS que o referido tributo só pode incidir sobre o montante efetivamente consumido de energia elétrica pelo contribuinte, independente da contratação de uma quantidade superior de eletricidade pelo contribuinte junto à concessionária.

Diante desse cenário, caso o contribuinte já não tenha se creditado desse montante a maior recolhido a título de ICMS incidente sobre a energia elétrica conforme previsto no art. 33, II, alínea b da LC 87/96 (Lei Kandir)[1], é plenamente viável ingressar com uma ação judicial para pleitear não apenas o ressarcimento do excesso de ICMS recolhido, como também para buscar uma medida judicial para que as concessionárias de energia passem a aplicar o entendimento do STJ/STF fazendo o ICMS incidir apenas sobre a quantidade consumida de eletricidade.

Publicações relacionadas

Marco do Saneamento Básico: Prazos e Características

A Lei 14.026/2020 publicada em 5 de julho de 2020, mais conhecida como Marco do Saneamento Básico, alterou diferentes legislações vigentes. Assim, a lei não é um marco disruptivo e sim, uma alteração para inclusão de metas, gestão e obrigações diversas que adequem ao novo cenário nacional. Como se sabe, as questões de saneamento básico no Brasil são muito divergentes a depender a concentração populacional, riqueza do Estado ou Município, localização geográfica no país ou mesmo dentro de cada município. Assim, o primeiro desafio é…

Briganti presidiu debate sobre os impactos da reforma tributária na internacionalização de empresas

O Briganti Advogados presidiu o encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio que discutiu os impactos da reforma tributária brasileira na internacionalização de empresas. Nosso sócio Leonardo Briganti conduziu o debate e trouxe uma visão estratégica sobre os pilares da reforma e seus reflexos na atração de investimentos. Para ele, o novo modelo representa um alento necessário diante do atual sistema, que, além de complexo, impõe obstáculos significativos a quem deseja empreender no Brasil com visão global. Seguimos acompanhando de perto as movimentações legislativas e…

Reforma tributária pode triplicar contencioso, diz STJ

Em matéria publicada pelo Diário do Comércio, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, analisou os potenciais impactos da reforma tributária no contencioso judicial brasileiro. Bruna destacou que a transição entre o atual e o novo sistema tributário, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, será complexa e exigirá das empresas uma preparação estruturada. A ausência de um plano de ação para garantir o compliance simultâneo aos dois regimes, que coexistirão durante o período de transição, pode…