ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica – decisão definitiva do STF favorável aos contribuintes

Seguindo a tendência de julgar temas tributários relevantes ao longo desse ano, no último dia 27 de abril o STF analisou outra discussão relevante para diversos contribuintes/consumidores do país ao julgar a tese sobre a constitucionalidade da exigência pelos Estados do ICMS sobre o valor total da conta de energia elétrica fornecida pelas respectivas concessionárias.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC (Tema nº 176) tendo sido fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

De forma mais do que coerente e seguindo o entendimento também pacificado há vários anos no STJ que havia editado a Súmula 391 (“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”), o STF deixou claro aos Estados sedentos por arrecadação do ICMS que o referido tributo só pode incidir sobre o montante efetivamente consumido de energia elétrica pelo contribuinte, independente da contratação de uma quantidade superior de eletricidade pelo contribuinte junto à concessionária.

Diante desse cenário, caso o contribuinte já não tenha se creditado desse montante a maior recolhido a título de ICMS incidente sobre a energia elétrica conforme previsto no art. 33, II, alínea b da LC 87/96 (Lei Kandir)[1], é plenamente viável ingressar com uma ação judicial para pleitear não apenas o ressarcimento do excesso de ICMS recolhido, como também para buscar uma medida judicial para que as concessionárias de energia passem a aplicar o entendimento do STJ/STF fazendo o ICMS incidir apenas sobre a quantidade consumida de eletricidade.

Publicações relacionadas

Senado aprova mudanças relevantes no IRPF: Atenção à tributação de dividendos!

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, em decisão final nesta quarta-feira (24/09), o Projeto de Lei nº 1.952/2019, que traz alterações significativas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O projeto é alternativo ao PL nº 1.087/2025, apresentado pelo Governo Federal em março deste ano, com conteúdo bastante similar, que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL, recém aprovado, seguirá à Câmara para votação, salvo recurso para análise no Plenário do Senado. Em resumo, foram aprovados os seguintes pontos:…

Substituição tributária no ICMS: oportunidades jurídicas e fiscais

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido em todas as etapas da cadeia de comercialização e, portanto, incide nas operações de saída praticadas pelo fabricante, atacadista e varejistas. Dentro dessa sistemática, a substituição tributária foi instituída como um regime de tributação no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS deixa de ser do contribuinte e passa a ser atribuída a outro ente, aquele que pratica o efetivo fato imponível da norma. No regime da substituição há a figura do substituto (contribuinte…

Caso Ana Hickmann: o que acontece quando seus bens são penhorados?

Juliana Raffo, da nossa equipe de Contencioso Cível, explicou ao UOL os impactos da penhora de bens em casos de inadimplência, como o que envolve a apresentadora Ana Hickmann, cuja remuneração foi bloqueada pela Justiça de São Paulo no último dia 4 de abril. ⠀ Segundo a especialista, penhora é o primeiro passo processual para garantir o pagamento de uma dívida, um bloqueio do patrimônio. A medida pode recair sobre dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens, respeitando uma ordem legal. ⠀ A reportagem explica, ademais,…