Holdings Familiares: Autuações referentes a ITCMD no estado de São Paulo e principais pontos de atenção

Até o mês de agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ – SP) autuou 363 contribuintes, com a cobrança de R$ 37,3 milhões de valores em multa relativos ao recolhimento irregular de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em procedimentos de transferência de bens relacionados a sucessão. 

A Sefaz-SP conduziu duas operações, a chamada “Operação Vaisyas” em que foi realizada auditoria de doações de participações societárias, principalmente em holdings utilizadas com fim específico de planejamentos sucessórios, e a outra denominada “Operação Donatio” que apurou omissões de recolhimento do imposto mediante o cruzamento de dados das informações colhidas das declarações de imposto de renda. Nas duas operações foi possibilitado aos contribuintes a procederem com a autoregularização antes de formalizada autuação. 

Os principais pontos de controvérsia dizem respeito a base de cálculo do imposto, isto é, ao valor imputado aos bens na Declaração, sejam eles imóveis, investimentos e aplicações financeiras, cotas de holdings patrimoniais ou cotas de empresas em geral, sobre os quais incide a alíquota de 4% a título de ITCMD.  

Em se tratando de bens imóveis é necessário apurar o valor venal, definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo como sendo o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação, ou seja, o valor de venda no referido momento. 

Para as holdings imobiliárias, a mesma base de cálculo deve ser considerada, correspondendo o valor das cotas transmitidas ao valor dos imóveis integralizados, acrescidos de eventuais aportes financeiros que componham o capital social.  

A mesma lógica ocorre para empresas de outras naturezas, cujas cotas sejam transmitidas aos herdeiros dos sócios. Há necessidade de se apurar quais são de fato os montantes transmitidos via cotas sociais, seja através de balanço patrimonial convencional ou através de valor de mercado (valuation). 

Considerando tais premissas, a operação Vaisyas fiscalizou se os valores utilizados como base de cálculo nas doações de cotas de pessoas jurídicas foram feitos mediante a subavaliação do patrimônio transmitido por meio de títulos representativos do capital de empresas (muito comum nas transações entre ascendentes e descendentes), ao invés de estarem em conformidade com o valor patrimonial. As consequentes autuações ocorreram pela falta de observância da legislação tributária na constituição de um planejamento sucessório, o que coloca um sinal de alerta para o cuidado e responsabilidade que o profissional deve ter no assessoramento de planejamentos sucessórios. 

Ressalta-se que a doação de quotas/ações de sociedade empresária, é um instrumento plenamente lícito e de grande utilidade para planejamentos sucessórios, se realizadas em conformidade com a legislação tributária e sucessória, pois possibilita que esse patrimônio seja transmitido aos herdeiros antes do falecimento do formador do patrimônio, o que permite que sua vontade sobre a distribuição de seus bens aos herdeiros seja respeitada e previna possíveis disputas e conflitos futuros entre os herdeiros.  

Ainda é possível incluir determinadas restrições sobre as doações de quotas/ações, como a incomunicabilidade aos cônjuges/companheiros, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.  

A otimização tributária também é uma das vantagens na realização do planejamento, por garantir a aplicação da alíquota vigente de ITCMD, que pode vir a ser alterada futuramente, como vem sendo discutido pela reforma tributária que poderá prever a criação obrigatória de faixas progressivas de incidência do ITCMD de acordo com o valor do bem, como já ocorre em outros estados como Rio de Janeiro e Goiás. 

Para que a constituição da holding com a doação das quotas/ações ou mesmo a transmissão de qualquer tipo de pessoa jurídica não gere nenhum problema fiscal futuro, como ocorreu nos citados casos, e cumpra integralmente a finalidade pela qual foi criada, é necessário que o profissional especializado responsável pela estruturação e implantação de um planejamento sucessório, transmita adequadamente ao contribuinte as obrigações de recolhimentos dos tributos inerentes a essas estruturações, em conformidade com a legislação tributária vigente. 

Os sistemas informatizados das Secretarias da Fazenda, interligados aos cartórios, órgãos jurídicos (tribunais), em conjunto a inteligência tecnológica da Receita Federal, têm permitido que a fiscalização seja mais abrangente e efetiva, de modo que doador e donatário devem buscar assessoria especializada no plano de sucessão, a fim de evitar intimações e disputas administrativas e judiciais futuras. 

 

Publicações relacionadas

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…

STF retoma julgamento do Tema 816 em 26/02/2025 com maioria para afastar ISSQN na industrialização por encomenda e limitar multa moratória

Relembrando, o tema 816 trata da: a) incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria; e b) limites para a fixação da multa fiscal moratória. Na sessão de julgamento de abril de 2024, o Ministro Relator Dias Toffoli já havia proferido voto favorável aos Contribuintes para afastar a incidência do ISSQN, uma vez que se a industrialização for apenas uma parte de um ciclo que tem por…

Quem será a minha voz quando eu não puder falar mais por mim?

Em artigo publicado pelo Correio Braziliense, a advogada Laura Santoianni fala sobre o papel fundamental das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “Testamento Vital”. Esses documentos permitem expressar vontades sobre cuidados médicos e patrimoniais em casos de incapacidade, reduzindo conflitos familiares e garantindo decisões alinhadas com valores pessoais e legais. “Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de DAVs registrados em cartórios do Brasil. Entre 2012 e 2021, esse crescimento foi 235% em todo o país, e 845% apenas no…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.