Gustavo Degelo participou do encontro Reforma Tributária no Consumo: Mudanças no Crédito Tributário promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil

No último dia 28, nosso sócio Gustavo Degelo participou de um encontro promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil para debater os impactos da Reforma Tributária sob diferentes perspectivas.

O evento contou com a presença do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, Javier Gallardo, Conselheiro Financeiro da Embaixada da Espanha e especialistas que trouxeram reflexões relevantes sobre temas como crédito tributário, tributação no destino, Split Payment e os desafios na implementação das novas obrigações acessórias.

Gustavo Degelo integrou o painel que tratou do princípio da tributação no destino: reflexos jurídicos e operacionais.

Além das apresentações, o encontro teve espaço para perguntas e uma análise estratégica sobre o novo sistema tributário, gerando uma troca valiosa entre os participantes.

Agradecemos à Câmara Espanhola e a todos que contribuíram para esse debate tão necessário sobre o futuro tributário do Brasil.

 

Publicações relacionadas

Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema RDE-IED de empresas receptoras de investimento estrangeiro se encerrará no dia 30 de junho de 2020

“Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) se encerrará no dia 30 de junho de 2020. De acordo com a Resolução nº 4.533 de 24 de novembro de 2016 e a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, ambas do Bacen, estão obrigadas a entrega da declaração econômico financeira, as empresas receptoras de investimento direto estrangeiro com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base 31 de…

O novo marco legal das startups e as licitações de soluções inovadoras

No dia 01º de junho de 2021, o texto do chamado Novo Marco Legal das Startups foi sancionado e enviado ao Diário Oficial da União, agora referenciado como Lei Complementar 182/2021, que enquadra como startups as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, dentre os critérios legais fixados pelo artigo 4º. Com a sanção dessa lei, não apenas se estabelecem os princípios e as diretrizes de fomento…

Tenho uma holding familiar e alguns fundos exclusivos. O que mudou na declaração deste ano e o que preciso declarar para não ter problemas?

As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda. Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR. Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda. No vídeo de hoje, a advogada…