Gustavo Degelo participou do encontro Reforma Tributária no Consumo: Mudanças no Crédito Tributário promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil

No último dia 28, nosso sócio Gustavo Degelo participou de um encontro promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil para debater os impactos da Reforma Tributária sob diferentes perspectivas.

O evento contou com a presença do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, Javier Gallardo, Conselheiro Financeiro da Embaixada da Espanha e especialistas que trouxeram reflexões relevantes sobre temas como crédito tributário, tributação no destino, Split Payment e os desafios na implementação das novas obrigações acessórias.

Gustavo Degelo integrou o painel que tratou do princípio da tributação no destino: reflexos jurídicos e operacionais.

Além das apresentações, o encontro teve espaço para perguntas e uma análise estratégica sobre o novo sistema tributário, gerando uma troca valiosa entre os participantes.

Agradecemos à Câmara Espanhola e a todos que contribuíram para esse debate tão necessário sobre o futuro tributário do Brasil.

 

Publicações relacionadas

Relator propõe teto para carga de impostos

Em comentário ao jornal Correio Braziliense sobre o relatório da Reforma Tributária publicado ontem pelo Senado, a advogada Marina Chaves comenta sobre a proposta de criar uma “trava” para impedir que haja elevação da carga tributária. Para Marina “essa não é exatamente a medida esperada pelo mercado, que pretendia uma alíquota fixa já no texto da PEC, sem a necessidade de lei complementar”. Leia mais em http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/10/26/interna_economia,391134/relator-propoe-teto-para-carga-de-impostos.shtml

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A Constituição Federal garante imunidade tributária para a integralização de bens ao capital social de uma empresa, limitando o ITBI ao valor que excede o capital social, como reservas ou ágio. Recentemente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do TJGO, concedeu liminar para suspender a cobrança de ITBI pela prefeitura de Rio Verde (GO) sobre imóveis transferidos ao capital social. A prefeitura argumentava que o ITBI deveria incidir sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado dos imóveis. Contudo, a…