Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social.

A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.

A partir da competência 07/2020, as deduções do INSS para atestados da doença Covid-19 perderam a validade, e os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Não podendo mais ser deduzido das contribuições previdenciárias a recolher, como havia sido estabelecido pela Nota Orientativa e-Social nº 21/2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Reforma Tributária e Competitividade Global: o papel da eficiência produtiva – Reforma Tributaria y Competitividad Global: el papel de la eficiencia productiva

Quando o custo fiscal do produto importado se iguala ao do produzido localmente, a eficiência produtiva se torna o fiel da balança. Essa foi uma das reflexões trazidas por Leonardo Briganti no encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, presidido pelo Briganti Advogados. O debate girou em torno dos impactos da reforma tributária brasileira na internacionalização de empresas, especialmente no que se refere à competitividade de cadeias produtivas instaladas no Brasil em relação ao mercado europeu. Mais do que adequar-se à nova sistemática, o momento…

Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020. De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador…

Aumento de recuperações judiciais no Brasil possibilita importantes negócios a investidores com perfil de maior risco

O aumento das recuperações judiciais no Brasil gerou um cenário propício para investidores com maior apetite por risco, especialmente em setores como varejo e construção civil, que se destacam como oportunidades para negócios inovadores. Nesse contexto, Carla Calzini e Juliana Raffo, advogadas do Briganti, em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, relatam que o surgimento de fusões e aquisições em no contexto de empresas que passam por dificuldades financeiras passou a ser visto como uma estratégia de negócios atraente, permitindo que os investidores adquiram empresas e…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.