Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social.

A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.

A partir da competência 07/2020, as deduções do INSS para atestados da doença Covid-19 perderam a validade, e os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Não podendo mais ser deduzido das contribuições previdenciárias a recolher, como havia sido estabelecido pela Nota Orientativa e-Social nº 21/2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Com Reforma Tributária, estados desistem de aumentar ICMS em 2024

Verônica Gomes, do time de Tax Compliance, deu uma entrevista para O Globo sobre a promulgação da reforma tributária, que vem levando estados a desistirem de aumentar a alíquota padrão do ICMS a partir de 2024.  Leia a reportagem completa em https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/12/21/com-reforma-tributaria-estados-desistem-de-aumentar-icms-em-2024.ghtml  

Mulheres no direito Ep. 2 | Liderança com propósito

No segundo episódio da nossa série especial do Mês das Mulheres, aprofundamos a conversa sobre o que significa ser uma mulher em posição de liderança na advocacia. Mais do que técnica, essa jornada passa por identidade, por ocupar espaços que nem sempre foram pensados para as mulheres e por lidar com desafios que, muitas vezes, não são visíveis. Ao longo da trajetória, surge também um novo papel: o de abrir portas, fortalecer outras mulheres e construir, juntas, ambientes mais colaborativos e representativos. Porque liderar não…

Prorrogação da Quarentena até 10 de Maio de 2020

Nesta sexta-feira, dia 14 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 22 de abril, fica prorrogada até o dia 10 de maio de 2020, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas, sem prejuízo das atividades remotas e dos serviços de delivery, por exemplo. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo manifestou-se no sentido de que antes de reabrir o comércio, é necessário…