Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social.

A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.

A partir da competência 07/2020, as deduções do INSS para atestados da doença Covid-19 perderam a validade, e os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Não podendo mais ser deduzido das contribuições previdenciárias a recolher, como havia sido estabelecido pela Nota Orientativa e-Social nº 21/2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Desafios e Alternativas no Planejamento Sucessório em Famílias com Filhos Menores ou com Deficiência

A utilização do planejamento patrimonial e sucessório objetiva a perpetuidade do legado familiar e é um verdadeiro ato de cuidado, especialmente em famílias que possuem membros em situação de incapacidade civil. Os cenários de incapacidade podem surgir de forma repentina, envolvendo pessoas plenamente capazes que passam a enfrentar limitações após um acidente ou doenças cognitivas, como o Alzheimer por exemplo. Para esses casos as diretivas antecipadas de vontade ou a declaração de autocuratela são excelentes ferramentas jurídicas que delimitam como se darão os cuidados de…

O que mais preocupa os vendedores em uma transação de M&A?

Na hora de vender uma empresa, os desafios vão muito além do preço. No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, comenta as principais preocupações dos vendedores durante uma transação: desde o valuation até cláusulas contratuais como não concorrência, indenizações e earn-out. Ela também destaca pontos sensíveis como o impacto sobre os colaboradores e a preservação da cultura organizacional, aspectos que muitas vezes não estão no papel, mas que pesam na decisão. Assista agora e entenda como se…

Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos: • Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos; • Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões; • Juros sobre…