eSocial, Receita Federal e os processos trabalhistas

A partir do dia 1º de outubro de 2023 teve início um novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador deve lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. 

Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes. 

Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais. 

O recolhimento dos tributos está sendo feito pela DCTFWeb. 

Ocorre que, com a implementação desta obrigação, o sistema estava trazendo o valor principal com o incremento de multa e juros de mora, o que era abusivo. 

De acordo com a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho. 

Conforme exposto no site da Receita Federal do Brasil, em 29 de dezembro de 2023, a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da RFB, em razão da aprovação do Parecer SEI 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Assim, em 9 de janeiro foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT). Desse modo, a partir de 9 de janeiro, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora. 

Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.  

Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após exaurido o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho. 

Com relação às DCTFWeb RT transmitidas antes de 9 de janeiro deste ano e que incluíram a multa de mora, a RFB esclareceu que, nas situações em que ela for indevida, o contribuinte deverá transmitir declaração retificadora para afastar a incidência da referida multa. Com isso, apenas após retificada a DCTFWeb RT, o contribuinte poderá apresentar o Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB 2.055, de 6 de dezembro de 2021) para reaver a multa de mora indevidamente paga. 

Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora. 

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RF nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021). Caso isso não ocorra, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento do pedido de restituição ou compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte. 

Publicações relacionadas

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Arquitetura patrimonial & governança de famílias empresariais: perspectivas internacionais

O Family Office do Briganti Advogados reuniu clientes e convidados para um encontro exclusivo a fim de discutir um dos temas mais estratégicos para famílias empresárias: a construção de uma arquitetura patrimonial sólida aliada a práticas eficazes de governança familiar. O evento “Arquitetura patrimonial & governança de famílias empresariais: perspectivas internacionais” contou com a palestra apresentada por Benjamin Vetterli, Senior Family Governance Advisor do LGT Private Banking — instituição global de gestão de patrimônio, reconhecida por sua atuação junto a famílias empresárias e controlada pela…

Relator propõe teto para carga de impostos

Em comentário ao jornal Correio Braziliense sobre o relatório da Reforma Tributária publicado ontem pelo Senado, a advogada Marina Chaves comenta sobre a proposta de criar uma “trava” para impedir que haja elevação da carga tributária. Para Marina “essa não é exatamente a medida esperada pelo mercado, que pretendia uma alíquota fixa já no texto da PEC, sem a necessidade de lei complementar”. Leia mais em http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/10/26/interna_economia,391134/relator-propoe-teto-para-carga-de-impostos.shtml
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.