COVID-19 – Da suspensão do pagamento dos empréstimos bancários

É fato público e notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas, que tem levado a milhares de infectados e mortos, ao fechamento de fronteiras, à decretação de medidas de quarenta, de isolamento social, ao colapso dos mais estruturados sistemas de saúde das nações mais desenvolvidas e preparadas para enfrentar um quadro dessa ordem. A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que na infecção por COVID-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população.

Em razão desta pandemia mundial e considerando as medidas adotadas pelas autoridades de saúde pública para redução da velocidade de contágio, estão justamente aquelas que determinam o fechamento de escolas, comércio e da indústria não essencial, que evitam aglomerações e reduzem a movimentação de pessoas pelo distanciamento social. Por conta disso, muitas empresas foram obrigadas a suspender suas atividades comerciais e, por conseguinte, estão sofrendo impactos financeiros negativos, não conseguindo honrar pontualmente seus compromissos perante as instituições bancárias.

Com a finalidade de se evitar a suspensão  dos créditos bancários, a inadimplência contumaz e o apontamento negativo de restrição de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa, SPC e afins), as empresas privadas estão buscando assessoria e orientação jurídica, objetivando a suspensão do pagamento dos empréstimos bancários, a partir da aplicação da Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva.

Surge, então, a questão: a COVID-19 é excludente de responsabilidade?  A resposta é afirmativa, e se enquadra na definição clássica de caso fortuito e força maior, prevista no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil, com o rompimento do nexo causal nas obrigações e responsabilidades contratuais.

A Teoria da Imprevisão, ou o Princípio da Revisão dos Contratos se refere à possibilidade de alteração de um, pacto ou acordo sempre que as circunstâncias que envolveram a sua negociação e assinatura não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de forma que prejudique uma das partes em benefício da outra. Nesses casos, a despeito da obrigatoriedade, há necessidade e a premissa de se fazer um ajuste no contrato sempre que houver um desequilíbrio impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa.

A intervenção judicial nos contratos firmados no âmbito privado, em autêntica expressão da autonomia da vontade, só se justifica em caso de onerosidade excessiva decorrente de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis , ou seja, de fatos externos que causem, evidente desequilíbrio apto a gerar enriquecimento indevido em detrimento do outro contratante, tudo fundado no positivado princípio da função social do contrato.

Deste modo, entendemos pela possibilidade da adoção de medidas judiciais, objetivando a suspensão do pagamento dos empréstimos bancários, com a finalidade de preservar a saúde financeira da empresa, em razão da pandemia provocada pela COVID-19.

Publicações relacionadas

MP 936: Redução salarial já é realidade no setor de Food Service

Para ajudar empresários e funcionários a passarem por esse momento de pandemia com o menor número de cortes possíveis, foi criada a MP 936 que é uma medida provisória de caráter emergencial. Com ela é possível a redução de salários em até 70% – junto com a redução da carga horária trabalhada –, além de uma ajuda do governo para complementar o salário dos empregados que tiverem a redução, com o seguro-desemprego. A medida já está sendo adotada por algumas empresas do mercado de alimentação…

Leonardo Briganti marcará presença no coquetel de lançamento do MOAI High-End Club Goiânia

Hoje, 06 de fevereiro, Leonardo Briganti estará presente no coquetel de lançamento do MOAI High-End Club Goiânia, a convite da @Lueny Mota. O evento, que acontecerá na Galeria Séren, reunirá empresários e C-Levels em um ambiente exclusivo para networking e inovação. O MOAI High-End Club já é uma referência nacional, conectando mais de 800 membros ativos e proporcionando oportunidades estratégicas para impulsionar negócios. Será uma excelente ocasião para fortalecer conexões, trocar experiências e explorar novas possibilidades de crescimento. Agradecemos pelo convite para participar desse momento!

Agronegócio quer regras claras para mercado de carbono

Em entrevista à TV Agro+, Rafael Ujvari analisou o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Aprovado no Senado e atualmente em debate na Câmara dos Deputados, o PL tem gerado preocupações no setor agropecuário devido à falta de clareza em suas diretrizes. Rafael destacou que o principal desafio identificado no texto é a necessidade de estabelecer regras claras e eficientes. Essas normas são essenciais para assegurar a integridade ambiental do mercado e evitar a geração de créditos de carbono fraudulentos,…