Caso Virgínia: a divisão da holding no divórcio Entenda como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, a advogada Ana Clara Fernandes, integrante do Family Office do Briganti Advogados, explicou como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais, tema que ganhou destaque com a separação da empresária Virgínia Fonseca e do cantor Zé Felipe.

Mesmo quando os bens estão alocados em uma holding, as quotas da empresa podem ser objeto de partilha se forem consideradas patrimônio comum do casal. Ana Clara detalha os critérios legais que definem o que é partilhável, o papel do contrato social e a diferença entre o direito à meação e o ingresso como sócio na holding.

A advogada também alerta para a importância de uma estrutura bem definida, com cláusulas claras no contrato social e, quando necessário, um acordo de sócios que preserve os objetivos patrimoniais da família, mesmo diante de um divórcio.

Acesse o artigo completo aqui.

Publicações relacionadas

Parcelamento Tributário: Alternativa para manter o funcionamento do negócio

Com o objetivo de assegurar a regularização das empresas que se encontram pendentes com suas obrigações tributárias, os órgãos de arrecadação e fiscalização disponibilizam o parcelamento tributário. Possibilitando, portanto, a minimização dos índices de inadimplência e, consequentemente, a melhoria da arrecadação tributária nacional. O excesso de burocracia e a alta carga tributária são umas das maiores dificuldades que empresas enfrentam para manter seus compromissos financeiros em dia, além de sua permanência no mercado. O atraso no recolhimento dos tributos pode resultar em notificações, autuações fiscais…

O que mudará no agronegócio com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária impactará todos os setores econômicos, não sendo o Agronegócio exceção. A partir de 2026, inicia-se o período de transição para o novo regime, sendo fundamental que os produtores rurais, inclusive aqueles que atuam por intermédio de pessoa física, se atentem à nova realidade tributária. Os efeitos do IBS e da CBS serão relevantes, e o planejamento antecipado é essencial para garantir maior eficiência tributária e segurança jurídica. No artigo assinado por Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, você confere como o setor pode…

MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.