Caso 123milhas: entenda o que foi decidido pela Justiça até agora

Em comentário para a Inteligência Financeira, em parceria com o JOTA, a advogada Fernanda Alves de Oliveira comenta sobre o caso da empresa de viagens 123milhas, que suspendeu passagens vendidas e entrou em recuperação judicial.

“O principal ponto do caso foi a venda indiscriminada e provavelmente sem a devida programação específica de atendimentos aos consumidores finais, até mesmo podemos supor uma ausência de previsão de variação de custos que a 123milhas viesse a ter”, explica Fernanda. “Destaca-se também a responsabilidade dos sócios pela gestão temerária dos negócios”, conclui.

Confira a matéria completa em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/caso-123milhas-entenda-o-que-foi-decidido-pela-justica-ate-agora/

Publicações relacionadas

Possibilidade de recontratação de empregados dispensados antes dos 90 dias durante do estado de calamidade

O ordenamento trabalhista não permite que o empregado dispensado sem justa causa seja recontratado dentro do prazo de 90 dias, conforme Portaria do Ministério do Trabalho. Todavia, o Ministério da Economia, através da Portaria nº. 16.655 de 14 de julho de 2020 trouxe importante alteração quanto ao tema, na medida em que passou a permitir que, durante o estado de calamidade decretado em virtude do coronavírus e que, a princípio deve vigorar até 31 de dezembro de 2020, a rescisão de contrato de trabalho sem…

Due diligence do investidor: o que está em jogo na compra de uma empresa?

Antes de fechar negócio, é preciso investigar. E muito bem. No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, especialista em M&A no Briganti Advogados, explica a importância da due diligence realizada pelo investidor, aquela que identifica riscos ocultos e pode até impactar na decisão de compra de uma empresa. Contratos, dívidas, práticas societárias, governança, ESG… tudo é analisado com lupa para garantir que não existam surpresas indesejadas após a assinatura do contrato. Quer entender como essa etapa protege o investidor e valoriza o negócio? Dê…

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…