Caso 123milhas: entenda o que foi decidido pela Justiça até agora

Em comentário para a Inteligência Financeira, em parceria com o JOTA, a advogada Fernanda Alves de Oliveira comenta sobre o caso da empresa de viagens 123milhas, que suspendeu passagens vendidas e entrou em recuperação judicial.

“O principal ponto do caso foi a venda indiscriminada e provavelmente sem a devida programação específica de atendimentos aos consumidores finais, até mesmo podemos supor uma ausência de previsão de variação de custos que a 123milhas viesse a ter”, explica Fernanda. “Destaca-se também a responsabilidade dos sócios pela gestão temerária dos negócios”, conclui.

Confira a matéria completa em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/caso-123milhas-entenda-o-que-foi-decidido-pela-justica-ate-agora/

Publicações relacionadas

STF retoma julgamentos tributários em agosto com pautas de alto impacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) estará em recesso durante o mês de julho, sem sessões de julgamento, que serão retomadas no dia 1º de agosto. Nesse contexto, o Tribunal já disponibilizou sua pauta de julgamento para a volta do recesso, com algumas discussões tributárias de grande relevância previstas para análise já no mês de agosto. Aproveitamos para destacar os principais temas a seguir: Data de Julgamento Tema da RG Processo Matéria 01/08/2025 914 RE 928943 Inconstitucionalidade da cobrança da CIDE-Royalties nas remessas financeiras ao exterior…

Ministro Alexandre de Moraes valida Decreto do Executivo que majorava alíquotas do IOF

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão validando os decretos do Executivo, por entender que não houve desvio de finalidade, considerando que o IOF é um imposto de natureza extrafiscal. O ministro reconheceu a validade de praticamente todas as majorações promovidas pelo governo, com exceção da cobrança de IOF nas operações de risco sacado, por entender que a equiparação a uma operação de crédito viola os princípios da segurança jurídica e legalidade tributária. Nossa advogada Bruna Fagundes,…

CNJ autoriza Inventários e Divórcios extrajudiciais, mesmo com menores ou incapazes

No último mês, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou a resolução nº 571/24 – modificando parcialmente a Resolução CNJ nº 35/2007-, e que de forma inovadora pacificou a possibilidade do trâmite de partilhas de inventário e divórcio pela via extrajudicial, ainda com a exigência de menores, incapazes e, no caso de inventário, com a existência de testamento deixado pelo falecido. A medida busca o avanço na desburocratização dos processos consensuais de inventário e divórcio, especialmente diante do sobrecarregado judiciário brasileiro, que efetivamente apresentava lentidão no…