Bahia aguarda conciliação do STF sobre ICMS dos combustíveis

A Bahia aguarda a audiência de conciliação entre os estados e o Governo Federal a respeito da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A audiência acontece depois que os governos de São Paulo e Goiás anunciaram que o ICMS da gasolina iria cair.

O nosso advogado especialista em Direito Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, em matéria para o Jornal Correio comenta sobre o assunto. Confira aqui.

Publicações relacionadas

Encerra em 30 de abril o prazo para a realização da Reunião Anual de Sócios e da Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação em vigor, os sócios das sociedades limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a fim de: • Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre as demonstrações financeiras; • Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Em regra, os exercícios sociais das sociedades…

Reforma Tributária: Impactos aos investidores estrangeiros

Este mês, durante a nossa última visita do ano a Espanha, promovemos em Bilbao um evento para receber investidores estrangeiros e com eles debater as mudanças fiscais relevantes que o Brasil vem passando, especialmente pela Reforma Tributária e a tributação de dividendos. Nessa oportunidade, nosso sócio-fundador Leonardo Briganti levou de forma prática os impactos dessas mudanças aos investidores e como as estruturas podem ser otimizadas e revisitadas para seguir com a melhor eficiência fiscal nas operações mantidas no Brasil. Agradecemos a todos que estiveram presentes:…

TCU fixa entendimento sobre marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou pelo entendimento sobre o marco temporal de aplicação da Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. A decisão orientará a Administração Pública Federal acerca da aplicação exclusiva da nova lei, que entra em vigor em abril e, substituirá a Lei 8.666/93. O julgamento realizado na quarta-feira (22) entendeu, por unanimidade, que os processos de licitação e contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” prevista na nova lei podem continuar obedecendo a essas…