Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020.

De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado, que era um ponto que gerava muitas controvérsias, bem como previsões com franquias estrangeiras, entre outras”.

Confira as publicações nos portais acima mencionados nos links abaixo. A Equipe do Briganti Advogados está à disposição para mais informações sobre o tema.

Revista Consultor Jurídico:  Mudanças trazidas pela nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)

Portal da ABF: ABF reúne setor para debater impactos da nova lei de franquias

Portal Direito Net: Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

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