Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020.

De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado, que era um ponto que gerava muitas controvérsias, bem como previsões com franquias estrangeiras, entre outras”.

Confira as publicações nos portais acima mencionados nos links abaixo. A Equipe do Briganti Advogados está à disposição para mais informações sobre o tema.

Revista Consultor Jurídico:  Mudanças trazidas pela nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)

Portal da ABF: ABF reúne setor para debater impactos da nova lei de franquias

Portal Direito Net: Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

Publicações relacionadas

STF autoriza créditos de PIS e COFINS na aquisição e estabelece tributação nas saídas de insumos reciclados (tema 304)

O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos no julgamento do Tema 304, estabelecendo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis e, em contrapartida, a tributação das receitas decorrentes das vendas de sucatas. No ano de 2021, o STF declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que impediam o creditamento na aquisição de recicláveis, mas previam a suspensão dos tributos na saída. Em 06/03/2026, em apreciação de embargos de declaração a Corte estabeleceu que a…

Os critérios ESG nos processos de M&A

Em artigo para o portal Integridade ESG, Carla Calzini, explica a relevância dos critérios ESG nas operações de M&A, sinalizando os principais pontos de atenção para compradores e empresas-alvo.   Leia mais em: https://integridadeesg.insightnet.com.br/os-criterios-esg-nos-processos-de-ma/

Microempreendedores se preocupam com aumento das alíquotas do IOF; entenda o que muda

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes validou os decretos do Executivo que majoram as alíquotas do IOF, incluindo aquelas aplicáveis às operações de crédito realizadas por empresas do Simples Nacional e por microempreendedores individuais (MEIs). Na prática, isso significa que, a partir de 16 de julho de 2025, a alíquota do IOF sobre operações de crédito foi dobrada para essas pessoas jurídicas, impactando diretamente os pequenos negócios. Nossa advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário, alerta que a…