As modalidades da nova lei de licitações

As modalidades da lei de licitações trazem um incremento à forma de contratação pública. Com a chegada da Nova Lei de Licitações, nos despedimos das modalidades de tomada de preços e convite, dando boas-vindas à modalidade denominada diálogo competitivo. Ana Livia Dias, nossa advogada, escreveu artigo ao blog da ConstruLiga, um dos maiores portais de tema relacionados à construção no Brasil, abordando em detalhes esse tema.

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Em comentário para o ESTADÃO, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, fala sobre os votos dos integrantes da Corte máxima serem sigilosos. Segundo Degelo, a ideia de um voto secreto por parte do ministro do STF “encontra impedimento na Constituição Federal”, a administração pública deve seguir os princípios da lei, imparcialidade, ética, transparência e eficácia. “Com relação ao princípio constitucional da publicidade, é possível extrair a necessidade de que os atos decisórios proferidos pelo Poder Judiciário sejam públicos”, concluiu. Leia o comentário…

IN regula a opção antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23, que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso. A nossa especialista em gestão tributária e contabilidade no Briganti Advogados, Verônica Gomes, em artigo para a Conjur explica mais sobre o assunto. Confira aqui.

CNJ regulariza consulta obrigatória às diretivas antecipadas de vontade em respeito à autonomia dos interditados

Em 6 de outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 206, determinando que todos os juízes, ao analisarem processos de interdição, consultem o sistema CENSEC para verificar se o interditando deixou registrada escritura de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) — também conhecida como testamento vital ou autocuratela. A medida garante que a própria manifestação de vontade da pessoa, quanto a seus cuidados médicos, de saúde e de subsistência, seja respeitada e considerada pelo magistrado no momento da decisão sobre a curatela. Trata-se de…