As modalidades da nova lei de licitações

As modalidades da lei de licitações trazem um incremento à forma de contratação pública. Com a chegada da Nova Lei de Licitações, nos despedimos das modalidades de tomada de preços e convite, dando boas-vindas à modalidade denominada diálogo competitivo. Ana Livia Dias, nossa advogada, escreveu artigo ao blog da ConstruLiga, um dos maiores portais de tema relacionados à construção no Brasil, abordando em detalhes esse tema.

Confira aqui.

Publicações relacionadas

COVID-19: Considerações sobre Impactos Tributários e Contábeis

A pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) tem afetado diretamente a saúde financeira das empresas, já que as restrições de circulação de pessoas e de exercício de atividades não essenciais acarretaram queda de faturamento, suspensão e perda de contratos, aumento de demissões e risco de descontinuidade. Diante deste cenário, as empresas devem atentar-se as medidas tributárias e contábeis que podem ser adotadas, para minimizar impactos financeiros da pandemia. Medidas Tributárias Em relação a parte tributária, com o intuito de minimizar impactos negativos, o Governo Federal tem…

Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de…

Sanções aplicáveis aos estabelecimentos que descumprirem a quarentena

O Prefeito Bruno Covas, no dia 06 de abril, durante a coletiva de imprensa que prorrogou a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril, reiterou que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de quarentena, sofrerão a imediata suspensão de suas atividades (lacração do estabelecimento), podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência. Para evitar a aplicação de tais sanções é essencial que o comerciante verifique se sua atividade enquadra-se ou não como atividade essencial, de acordo…