Alert: Domicílio Eletrônico Trabalhista começa a funcionar hoje, 1º/3

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Por meio do DET, foi instituída a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e Empregadores, destinada a: 

  1. Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;        
  1. Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.      

O objetivo do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas. O DET também objetiva reduzir a duração dos processos e custos operacionais, agilizando e facilitando, sensivelmente, a troca de mensagens entre Governo e empregadores. 

As comunicações eletrônicas realizadas pela plataforma do DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio de notificações por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 

De acordo com a Portaria MTE 3.869/2023, o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. 

Desta forma, é importante que as empresas façam seu cadastro na plataforma, confiram o e-mail cadastrado e acessem o sistema com regularidade para checar eventuais notificações recebidas e evitar penalidades e riscos decorrentes de perda de prazos administrativos. 

 

Cronograma de implementação 

A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema, seguirá o seguinte cronograma: 

 

 

Para acessar a plataforma do DET, é necessário apenas um computador com navegador e conexão à internet. Por razões de segurança, deve-se fazer a autenticação com o login único na conta gov.br. 

A equipe trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema. 

Publicações relacionadas

Alteração legislativa sobre a tributação de lucros e dividendos

No Brasil, a distribuição dos lucros e dividendos não está sujeita à incidência do imposto de renda. Na prática, as empresas tributam seu lucro, em regra, pela alíquota de 34% (imposto de renda, seu adicional e contribuição social sobre o lucro), mas a sua distribuição não ocasiona nova tributação. Confira aqui, na íntegra, o artigo escrito por Leonardo Briganti e Gustavo Degelo para o JOTA.

Livro de registro e eSocial

Foi publicada a Portaria n.º 1.195/2019, a qual trata do registro de empregados, anotação em carteira de Trabalho, entre outros temas. Um dos assuntos mais relevantes trata do antigo livro de registro e é importante porque, além de diminuir a quantidade de papeis que as empresas precisam arquivar, permite que os dados contidos no livro de registro de empregados passem a integrar o e-Social. A ideia de simplificação de procedimentos e burocracias está avançando. Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão, duração e…

O problema da Uber com a Justiça do Trabalho e as outras plataformas

Em entrevista para o Monitor Mercantil, o sócio |Alexandre Fragoso Silvestre explicou a questão da Uber com a Justiça trabalhista em relação à caracterização do vínculo empregatício de motoristas com a empresa. “Esta sentença ocorreu porque o Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se cadastram para prestar serviços para a Uber deveriam ser tratados como empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explica. Para Alexandre, essa decisão da justiça pode servir de base de consulta para outras empresas de transporte que oferecem…