Alert: Domicílio Eletrônico Trabalhista começa a funcionar hoje, 1º/3

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Por meio do DET, foi instituída a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e Empregadores, destinada a: 

  1. Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;        
  1. Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.      

O objetivo do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas. O DET também objetiva reduzir a duração dos processos e custos operacionais, agilizando e facilitando, sensivelmente, a troca de mensagens entre Governo e empregadores. 

As comunicações eletrônicas realizadas pela plataforma do DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio de notificações por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 

De acordo com a Portaria MTE 3.869/2023, o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. 

Desta forma, é importante que as empresas façam seu cadastro na plataforma, confiram o e-mail cadastrado e acessem o sistema com regularidade para checar eventuais notificações recebidas e evitar penalidades e riscos decorrentes de perda de prazos administrativos. 

 

Cronograma de implementação 

A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema, seguirá o seguinte cronograma: 

 

 

Para acessar a plataforma do DET, é necessário apenas um computador com navegador e conexão à internet. Por razões de segurança, deve-se fazer a autenticação com o login único na conta gov.br. 

A equipe trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema. 

Publicações relacionadas

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…

Redução da alíquota das contribuições destinadas ao Sistema “S”

Anunciada no dia  16/3/2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, finalmente foi assinada a Medida Provisória nº 932 que reduz em 50% alíquota referente às contribuições à terceiros, denominado comumente de Sistema “S”, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3/2020. A medida visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da…

Vale alimentação e refeição: entenda as mudanças

Um novo decreto do Governo Federal altera as regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Em entrevista ao Portal Inteligência Financeira, nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área Trabalhista, explica que a norma deve acabar com a restrição de bandeiras. Leia aqui na íntegra.