Alert: Domicílio Eletrônico Trabalhista começa a funcionar hoje, 1º/3

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Por meio do DET, foi instituída a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e Empregadores, destinada a: 

  1. Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;        
  1. Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.      

O objetivo do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas. O DET também objetiva reduzir a duração dos processos e custos operacionais, agilizando e facilitando, sensivelmente, a troca de mensagens entre Governo e empregadores. 

As comunicações eletrônicas realizadas pela plataforma do DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio de notificações por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 

De acordo com a Portaria MTE 3.869/2023, o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. 

Desta forma, é importante que as empresas façam seu cadastro na plataforma, confiram o e-mail cadastrado e acessem o sistema com regularidade para checar eventuais notificações recebidas e evitar penalidades e riscos decorrentes de perda de prazos administrativos. 

 

Cronograma de implementação 

A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema, seguirá o seguinte cronograma: 

 

 

Para acessar a plataforma do DET, é necessário apenas um computador com navegador e conexão à internet. Por razões de segurança, deve-se fazer a autenticação com o login único na conta gov.br. 

A equipe trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema. 

Publicações relacionadas

‘Não há espaço para mistério’, diz ex-ministro Marco Aurélio, ‘pai’ da TV Justiça ao rebater Lula

Em comentário para o ESTADÃO, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, fala sobre os votos dos integrantes da Corte máxima serem sigilosos. Segundo Degelo, a ideia de um voto secreto por parte do ministro do STF “encontra impedimento na Constituição Federal”, a administração pública deve seguir os princípios da lei, imparcialidade, ética, transparência e eficácia. “Com relação ao princípio constitucional da publicidade, é possível extrair a necessidade de que os atos decisórios proferidos pelo Poder Judiciário sejam públicos”, concluiu. Leia o comentário…

O que deve mudar nas regras de herança após reforma do Código Civil

Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório. Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara. Saiba mais aqui.

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.