Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991.

Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, o governo federal ajuizou a ADI n. 7663 com o objetivo de questionar a validade de seus dispositivos.

Em análise do tema, o Ministro Relator Cristiano Zanin deferiu o pedido de liminar, cuja decisão foi publicada no dia 26 de abril, para suspender os pontos da lei que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento. Na sequência, a Receita Federal publicou esclarecimento em seu site indicando que os efeitos da suspensão são imediatos e deve refletir o recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento já para a competência de abril, com vencimento em 20 de maio de 2024.

Não obstante, considerando os efeitos imediatos e a posição da Receita Federal pela obrigatoriedade de recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento já na competência de maio, entendemos válida a propositura de medida judicial através da impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar objetivando a autorização para manutenção da modalidade de recolhimento sobre a receita bruta até o julgamento definitivo da ADI n. 7633.

Em complementação, considerando igualmente o cenário de instabilidade entre o Congresso e o Poder Executivo sobre o tema e a possibilidade de aprovação de eventual período de transição, consideramos pertinente a realização de depósito judicial dos valores controversos, de modo a evitar eventual exposição perante a Receita Federal e viabilizar a recuperação mais célere dos valores no caso de alteração do entendimento.

Nossa equipe tributária está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Publicações relacionadas

Por Que os Emirados Árabes Unidos viraram o destino preferido dos Super Ricos?

Em reportagem para a Forbes, o advogado Rafael Ujvari comenta sobre o crescente fluxo de milionários para os Emirados Árabes Unidos. Rafael destaca que a combinação de tributação reduzida, isenção de impostos sobre ganhos de capital e herança, e uma política fiscal favorável torna os Emirados uma opção atraente para investidores globais. Confira entrevista completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2024/12/por-que-os-emirados-arabes-unidos-viraram-o-destino-preferido-dos-super-ricos/

Entenda o que pode mudar caso tributação de LCI e LCA seja aprovada pelo Congresso

A proposta de tributação dos rendimentos das Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) está em discussão no Congresso Nacional, com a possibilidade de uma alíquota de 5% a partir de janeiro de 2026. Essa mudança, considerada prioritária pela equipe econômica do governo, visa alinhar a política fiscal às metas de resultado primário, podendo impactar diretamente o financiamento de setores essenciais como o imobiliário e o agronegócio. Leonardo Briganti, advogado especialista em Direito Tributário, destaca que, embora a nova…

Leonardo Briganti analisa no Money Times os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional

Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional e suas consequências para a competitividade brasileira em reportagem para o programa Money Times, do Canal Times Brasil. Ele explicou que essa medida pode reduzir a atratividade do aço brasileiro no mercado americano, elevando os custos para os consumidores nos Estados Unidos e pressionando a indústria nacional a buscar alternativas para manter sua competitividade. Além disso, destacou que a taxação pode desencadear efeitos inflacionários…