Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991.

Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, o governo federal ajuizou a ADI n. 7663 com o objetivo de questionar a validade de seus dispositivos.

Em análise do tema, o Ministro Relator Cristiano Zanin deferiu o pedido de liminar, cuja decisão foi publicada no dia 26 de abril, para suspender os pontos da lei que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento. Na sequência, a Receita Federal publicou esclarecimento em seu site indicando que os efeitos da suspensão são imediatos e deve refletir o recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento já para a competência de abril, com vencimento em 20 de maio de 2024.

Não obstante, considerando os efeitos imediatos e a posição da Receita Federal pela obrigatoriedade de recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento já na competência de maio, entendemos válida a propositura de medida judicial através da impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar objetivando a autorização para manutenção da modalidade de recolhimento sobre a receita bruta até o julgamento definitivo da ADI n. 7633.

Em complementação, considerando igualmente o cenário de instabilidade entre o Congresso e o Poder Executivo sobre o tema e a possibilidade de aprovação de eventual período de transição, consideramos pertinente a realização de depósito judicial dos valores controversos, de modo a evitar eventual exposição perante a Receita Federal e viabilizar a recuperação mais célere dos valores no caso de alteração do entendimento.

Nossa equipe tributária está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Publicações relacionadas

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/

Carla Calzini marcou presença no KWA: Líderes do Direito em Foco

No dia 14 de agosto, nossa sócia Carla Calzini participou do KWA, um jantar exclusivo promovido pela ADoc e M4Law, que reuniu líderes do mercado jurídico. O evento proporcionou compartilhamento de insights e troca de conhecimentos sobre tecnologia de ponta, impulsionando o desenvolvimento do setor.  

Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

(Imagem: Paul Hilton) A preocupação com o menor impacto de risco florestal na aquisição das commodities tem ampliado a discussão, de grandes mercados do mundo, sobre a importância da criação de leis que exijam a garantia por parte dos importadores de que os produtos não têm relação com desmatamento e outros impactos ambientais. Com estas novas políticas e adequações, o reflexo será sentido por todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, desde o pequeno ao grande empresário. O nosso advogado da área…