A imunidade tributária extensiva às exportações indiretas de produção rural e o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente – FUNRURAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, estendeu a imunidade tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, às exportações de produção rural realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies), tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244, tema 674 de Repercussão Geral.

Pela ADI 4735 foi declarada a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971/2009, tendo sido consagrada a tese no RE 759.244 de que as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação são imunes a incidência das contribuições ao FUNRURAL.

Em decorrência disso, a própria RFB publicou no dia 10.0009.2020 a Instrução Normativa 1.975/2020, que inclui o exportador indireto na imunidade sobre o FUNRURAL, revogando os parágrafos do art. 170 da IN nº 971/2009, declarados inconstitucionais.

Os efeitos práticos dos julgamentos, para os produtores rurais, sãos:

I) Inexigibilidade do Funrural nas exportações indiretas, em relação aos produtores rurais empregadores pessoas físicas, jurídicas, segurados especiais e agroindústrias, sempre que a receita bruta da comercialização da produção advenha de exportações realizadas via empresas comerciais exportadoras (trading companies);

II) Direito a repetição de indébito do Funrural nas exportações indiretas;

III) Impacto no chamado “passivo Funrural” , no caso do produtor não haver efetuado recolhimento extemporâneo e a produção rural tenha sido comercializada com o exterior via empresas comerciais exportadoras, agora reconhecidamente imunes a incidência do tributo.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Para aquelas empresas que litigam no…

Decreto municipal de São Paulo dispõe sobre funcionamento de atividades comerciais

Ao editar o Decreto Municipal 59.349 de 14 de abril de 2020, a Prefeitura de São Paulo recomenda horários de funcionamento e realização da troca de turno nas atividades comerciais e empresárias com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, nos setores públicos e privados, aplicando-se, assim às atividades essenciais (aquelas liberadas para exercício durante a pandemia do COVID-19). Destacam-se as recomendações para que oficinas de veículos automotores e borracharias, além de lavanderias, serviços de call center, produção e…

COVID-19 – Da suspensão do pagamento dos empréstimos bancários

É fato público e notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas, que tem levado a milhares de infectados e mortos, ao fechamento de fronteiras, à decretação de medidas de quarenta, de isolamento social, ao colapso dos mais estruturados sistemas de saúde das nações mais desenvolvidas e preparadas para enfrentar um quadro dessa ordem. A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que na infecção por COVID-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população. Em razão desta pandemia…