A imunidade tributária extensiva às exportações indiretas de produção rural e o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente – FUNRURAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, estendeu a imunidade tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, às exportações de produção rural realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies), tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244, tema 674 de Repercussão Geral.

Pela ADI 4735 foi declarada a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971/2009, tendo sido consagrada a tese no RE 759.244 de que as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação são imunes a incidência das contribuições ao FUNRURAL.

Em decorrência disso, a própria RFB publicou no dia 10.0009.2020 a Instrução Normativa 1.975/2020, que inclui o exportador indireto na imunidade sobre o FUNRURAL, revogando os parágrafos do art. 170 da IN nº 971/2009, declarados inconstitucionais.

Os efeitos práticos dos julgamentos, para os produtores rurais, sãos:

I) Inexigibilidade do Funrural nas exportações indiretas, em relação aos produtores rurais empregadores pessoas físicas, jurídicas, segurados especiais e agroindústrias, sempre que a receita bruta da comercialização da produção advenha de exportações realizadas via empresas comerciais exportadoras (trading companies);

II) Direito a repetição de indébito do Funrural nas exportações indiretas;

III) Impacto no chamado “passivo Funrural” , no caso do produtor não haver efetuado recolhimento extemporâneo e a produção rural tenha sido comercializada com o exterior via empresas comerciais exportadoras, agora reconhecidamente imunes a incidência do tributo.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Nova lei institui o Dia Nacional da Proteção de Dados

A proteção de dados deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ocupar um papel central nas estratégias de governança e gestão de riscos das organizações. Em matéria sobre a Lei Federal nº 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho, a advogada Bruna Trajano analisou a relevância da data para o fortalecimento da cultura de privacidade no Brasil. Segundo Bruna, a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados reforça a necessidade…

Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos. Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do…

Câmara dos Deputados aprova urgência ao PL 1087/2025, que altera o IR das pessoas físicas. É hora de se planejar!

Em votação simbólica realizada em 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, a urgência permite que o projeto seja votado diretamente em Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões técnicas. Isso acelera a tramitação e reforça a intenção do Governo Federal de aprovar ainda em 2025 as alterações, para que entrem em vigor já a…