A imunidade tributária extensiva às exportações indiretas de produção rural e o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente – FUNRURAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, estendeu a imunidade tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, às exportações de produção rural realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies), tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244, tema 674 de Repercussão Geral.

Pela ADI 4735 foi declarada a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971/2009, tendo sido consagrada a tese no RE 759.244 de que as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação são imunes a incidência das contribuições ao FUNRURAL.

Em decorrência disso, a própria RFB publicou no dia 10.0009.2020 a Instrução Normativa 1.975/2020, que inclui o exportador indireto na imunidade sobre o FUNRURAL, revogando os parágrafos do art. 170 da IN nº 971/2009, declarados inconstitucionais.

Os efeitos práticos dos julgamentos, para os produtores rurais, sãos:

I) Inexigibilidade do Funrural nas exportações indiretas, em relação aos produtores rurais empregadores pessoas físicas, jurídicas, segurados especiais e agroindústrias, sempre que a receita bruta da comercialização da produção advenha de exportações realizadas via empresas comerciais exportadoras (trading companies);

II) Direito a repetição de indébito do Funrural nas exportações indiretas;

III) Impacto no chamado “passivo Funrural” , no caso do produtor não haver efetuado recolhimento extemporâneo e a produção rural tenha sido comercializada com o exterior via empresas comerciais exportadoras, agora reconhecidamente imunes a incidência do tributo.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Decifrando as transações de M&A no Brasil em 2023 e vislumbrando horizontes promissores para 2024

Em artigo para o Estadão, a sócia Carla Calzini, explica a queda das transações de M&A feitas no Brasil em 2023 e quais são as perspectivas para o ano de 2024. Para Carla, “o otimismo para as transações em 2024 se alimenta não apenas da resiliência do mercado, mas também das mudanças no cenário político dos países vizinhos e da adaptação às mudanças geopolíticas como alicerce para uma revitalização bem-sucedida das transações de M&A, permitindo que o mercado se reposicione em direção a um futuro…

Cuidando de pessoas e transformando negócios

No vídeo de hoje, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, compartilha a visão de uma advocacia que vai além da análise jurídica. No Briganti Advogados, acreditamos que cuidar do cliente é cuidar também dos seus desafios. Por isso, atuamos de forma próxima, preventiva e estratégica, apoiando decisões que fortalecem o negócio e as pessoas por trás dele. Mais do que oferecer soluções, buscamos compreender o contexto, antecipar riscos e caminhar junto, com propósito, técnica e responsabilidade. Confira o vídeo aqui.

SIPAT 2026 – Tubacex Group: Compliance Trabalhista e Cultura de Integridade

Juliana Raffo e Danillo Masko representaram o nosso escritório, que atua como Compliance Officer do Grupo Tubacex no Brasil, durante a SIPAT 2026, realizada na base de Macaé/RJ, um importante momento de diálogo e conscientização sobre saúde, segurança e integridade no ambiente de trabalho. Conduzindo uma conversa prática e estratégica sobre temas essenciais do compliance trabalhista, reforçando o compromisso com a prevenção e a cultura organizacional responsável, foram tratadas questões relacionadas a NR-1 e seus efeitos, a gestão de tempo e qualidade de vida, cuidados…