A imunidade tributária extensiva às exportações indiretas de produção rural e o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente – FUNRURAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, estendeu a imunidade tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, às exportações de produção rural realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies), tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244, tema 674 de Repercussão Geral.

Pela ADI 4735 foi declarada a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971/2009, tendo sido consagrada a tese no RE 759.244 de que as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação são imunes a incidência das contribuições ao FUNRURAL.

Em decorrência disso, a própria RFB publicou no dia 10.0009.2020 a Instrução Normativa 1.975/2020, que inclui o exportador indireto na imunidade sobre o FUNRURAL, revogando os parágrafos do art. 170 da IN nº 971/2009, declarados inconstitucionais.

Os efeitos práticos dos julgamentos, para os produtores rurais, sãos:

I) Inexigibilidade do Funrural nas exportações indiretas, em relação aos produtores rurais empregadores pessoas físicas, jurídicas, segurados especiais e agroindústrias, sempre que a receita bruta da comercialização da produção advenha de exportações realizadas via empresas comerciais exportadoras (trading companies);

II) Direito a repetição de indébito do Funrural nas exportações indiretas;

III) Impacto no chamado “passivo Funrural” , no caso do produtor não haver efetuado recolhimento extemporâneo e a produção rural tenha sido comercializada com o exterior via empresas comerciais exportadoras, agora reconhecidamente imunes a incidência do tributo.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Os principais aspectos da inovação no agronegócio

Fernanda Santos da Rosa , advogada do Briganti Advogados, comentou ao portal Correio Braziliense os principais impactos da inovação no setor agropecuário, que vai muito além da produtividade. Segundo Fernanda, práticas como a agropecuária de precisão, o uso de softwares de gestão e a adoção de tecnologias sustentáveis estão transformando o campo em um ambiente mais eficiente, resiliente e alinhado às exigências ambientais globais. Ela também destaca o crescimento das fusões e aquisições no setor e o papel da tecnologia na expansão dos negócios agropecuários.…

A Lei 14020, resultado da conversão da MP 936, não alterou os prazos iniciais e trouxe novidades

Foi publicada esta semana a Lei n.º 14.020/2020, a qual trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outras medidas, decorrente da conversão da Medida Provisória 936. Ao contrário do que muitas pessoas e empresas estão entendendo, a Lei 14.020 não trouxe alteração nos prazos de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho, nem nos 90 dias para a redução do salário e jornada. Ou seja, o limite de uso destas medidas está se encerrando, ou já se encerrou, caso…

Confiança se constrói de perto. E foi isso que fez a diferença para a W Premium

Em um relato sincero e estratégico sobre os bastidores da sua chegada ao Brasil, Ítalo Russo, CEO da W Premium, compartilha como a confiança em um escritório com representação também na Espanha foi determinante para iniciar a operação da empresa no país. Com vasta experiência no mercado europeu, Ítalo destaca o diferencial do Briganti Advogados: mesmo com toda a assessoria técnica sendo feita no Brasil, a conexão direta com a Espanha trouxe segurança, agilidade e proximidade na tomada de decisões, pontos estratégicos para quem está…