A imunidade tributária extensiva às exportações indiretas de produção rural e o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente – FUNRURAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, estendeu a imunidade tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, às exportações de produção rural realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies), tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244, tema 674 de Repercussão Geral.

Pela ADI 4735 foi declarada a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971/2009, tendo sido consagrada a tese no RE 759.244 de que as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação são imunes a incidência das contribuições ao FUNRURAL.

Em decorrência disso, a própria RFB publicou no dia 10.0009.2020 a Instrução Normativa 1.975/2020, que inclui o exportador indireto na imunidade sobre o FUNRURAL, revogando os parágrafos do art. 170 da IN nº 971/2009, declarados inconstitucionais.

Os efeitos práticos dos julgamentos, para os produtores rurais, sãos:

I) Inexigibilidade do Funrural nas exportações indiretas, em relação aos produtores rurais empregadores pessoas físicas, jurídicas, segurados especiais e agroindústrias, sempre que a receita bruta da comercialização da produção advenha de exportações realizadas via empresas comerciais exportadoras (trading companies);

II) Direito a repetição de indébito do Funrural nas exportações indiretas;

III) Impacto no chamado “passivo Funrural” , no caso do produtor não haver efetuado recolhimento extemporâneo e a produção rural tenha sido comercializada com o exterior via empresas comerciais exportadoras, agora reconhecidamente imunes a incidência do tributo.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram…

Regulamentação da Participação e Votação a Distância em Reuniões e Assembleias

Em continuação ao tema da Medida Provisória n.º 931, publicada em 30 de março de 2020 (“MP”), em razão da pandemia COVID-19, que prorrogou o prazo para realização das assembleias gerais ordinárias e reuniões de sócios, bem como criou a possibilidade de participação e votação a distância para companhias fechadas, sociedades limitadas e cooperativas, e autorizou a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Registro Empresarial e Integração – DREI regulamentar a realização de assembleias digitais. O DREI e a CVM submeteram à consulta…

ITBI em pauta: o que mudou nos principais julgamentos do STF e STJ

Os debates sobre ITBI ganharam força nos últimos meses, especialmente após novos entendimentos do STF e STJ em temas com impacto direto para empresas, holdings e operações envolvendo imóveis. No carrossel, trazemos um resumo claro e objetivo dos três julgamentos que estão moldando a tributação do ITBI no país: • Tema 1113 (STJ) – Valor declarado, valor venal e limites para a atuação dos Municípios. • Tema 796 (STF) – ITBI em integralização de capital e limites da imunidade. • Tema 1348 (STF) – Imunidade…