A imunidade tributária extensiva às exportações indiretas de produção rural e o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente – FUNRURAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, estendeu a imunidade tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, às exportações de produção rural realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies), tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244, tema 674 de Repercussão Geral.

Pela ADI 4735 foi declarada a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971/2009, tendo sido consagrada a tese no RE 759.244 de que as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação são imunes a incidência das contribuições ao FUNRURAL.

Em decorrência disso, a própria RFB publicou no dia 10.0009.2020 a Instrução Normativa 1.975/2020, que inclui o exportador indireto na imunidade sobre o FUNRURAL, revogando os parágrafos do art. 170 da IN nº 971/2009, declarados inconstitucionais.

Os efeitos práticos dos julgamentos, para os produtores rurais, sãos:

I) Inexigibilidade do Funrural nas exportações indiretas, em relação aos produtores rurais empregadores pessoas físicas, jurídicas, segurados especiais e agroindústrias, sempre que a receita bruta da comercialização da produção advenha de exportações realizadas via empresas comerciais exportadoras (trading companies);

II) Direito a repetição de indébito do Funrural nas exportações indiretas;

III) Impacto no chamado “passivo Funrural” , no caso do produtor não haver efetuado recolhimento extemporâneo e a produção rural tenha sido comercializada com o exterior via empresas comerciais exportadoras, agora reconhecidamente imunes a incidência do tributo.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Soluções tecnológicas em contratações públicas

Em artigo para o Conjur, a advogada Bruna Trajano comenta sobre a crescente demanda de soluções tecnológicas pela Administração Pública, como forma de melhorar os serviços públicos. “A utilização dessas soluções tecnológicas pelo Poder Público também se mostra muito relevante para a própria atividade administrativa da máquina pública, especialmente na gestão e segurança da informação quanto aos bancos de dados em poder da Administração Pública, e que requer tratamento rigoroso definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atividades de gerenciamento de softwares, entre…

Panorama do mercado: reclamações contra dumping da China aumentam no Brasil

Em reportagem para o The Brazilian Report, Rafael Ujvari comenta sobre o aumento de queixas de empresas brasileiras sobre práticas comerciais desleais, levando a Camex (Câmara de Comércio Exterior) a investigar casos de dumping, com foco na China. Em resposta, foram ampliadas sanções e implementadas seis medidas antidumping temporárias. Rafael explica que muitas dessas medidas foram criadas para compensar as recentes reduções tarifárias de produtos, como fios de poliéster e fertilizantes. Confira notícia completa em https://brazilian.report/business/2024/10/26/complaints-against-china-dumping/

Nova lei institui o Dia Nacional da Proteção de Dados

A proteção de dados deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ocupar um papel central nas estratégias de governança e gestão de riscos das organizações. Em matéria sobre a Lei Federal nº 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho, a advogada Bruna Trajano analisou a relevância da data para o fortalecimento da cultura de privacidade no Brasil. Segundo Bruna, a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados reforça a necessidade…