A imunidade tributária extensiva às exportações indiretas de produção rural e o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente – FUNRURAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, estendeu a imunidade tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, às exportações de produção rural realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies), tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244, tema 674 de Repercussão Geral.

Pela ADI 4735 foi declarada a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971/2009, tendo sido consagrada a tese no RE 759.244 de que as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação são imunes a incidência das contribuições ao FUNRURAL.

Em decorrência disso, a própria RFB publicou no dia 10.0009.2020 a Instrução Normativa 1.975/2020, que inclui o exportador indireto na imunidade sobre o FUNRURAL, revogando os parágrafos do art. 170 da IN nº 971/2009, declarados inconstitucionais.

Os efeitos práticos dos julgamentos, para os produtores rurais, sãos:

I) Inexigibilidade do Funrural nas exportações indiretas, em relação aos produtores rurais empregadores pessoas físicas, jurídicas, segurados especiais e agroindústrias, sempre que a receita bruta da comercialização da produção advenha de exportações realizadas via empresas comerciais exportadoras (trading companies);

II) Direito a repetição de indébito do Funrural nas exportações indiretas;

III) Impacto no chamado “passivo Funrural” , no caso do produtor não haver efetuado recolhimento extemporâneo e a produção rural tenha sido comercializada com o exterior via empresas comerciais exportadoras, agora reconhecidamente imunes a incidência do tributo.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

M&A no setor das sementeiras

As operações de Fusões e Aquisições (Mergers & Acquisitions – M&A, em inglês) no setor do agronegócio ganham cada vez mais destaque, refletindo a dinâmica de um mercado em constante evolução, impulsionado pela inovação tecnológica e pela necessidade de atender a uma demanda global crescente. O capital investidor nacional neste setor é expressivo, o que demonstra que o Brasil tem capital interno disponível e que os investidores brasileiros estão cada vez mais sofisticados. Segundo a consultoria KPMG, tal movimento é liderado pelos setores de fertilizantes,…

Nova lei de licitações: compliance, gestão de riscos e controles preventivos

A nova Lei de licitações já está em vigor. Nossa advogada e coordenadora da consultoria cível do Briganti, Juliana Maria Raffo Montero, escreveu artigo para a ConstruLiga abordando a importância da padronização e adoção de termos e critérios objetivos para os contratos administrativos. Confira aqui o artigo na íntegra.

Impactos nos créditos de ICMS: desafios e oportunidades da reforma tributária

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes dissertou sobre os impactos da reforma tributária em relação aos créditos de ICMS, sendo a centralização da arrecadação tributária uma das alterações mais relevantes. Leia mais em  https://www.conjur.com.br/2023-out-22/veronica-gomes-desafios-oportunidades-reforma-tributaria