STF valida, por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial

Em julgamento unânime realizado no último dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e de seus decretos regulamentadores, refirmando a obrigação das empresas em garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração ao exercerem as mesmas funções ou trabalhos de igual valor.

A legislação prevê multas não apenas para práticas discriminatórias de gênero, mas também pela omissão ou descumprimento do dever de publicar o relatório de transparência. Diferenças salariais baseadas em critérios legítimos, como tempo de serviço na empresa, continuam sendo válidas e podem ser apresentadas pelas empresas em seus relatórios.

Dessa forma, reforçamos as providências que devem ser adotadas pelas empresas que tenham 100 ou mais empregados:

• Relatórios de Transparência Salarial: enviar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados devem ser apresentados de forma anonimizada, sem identificar individualmente os trabalhadores.

• Plano de Ação para Correção: Caso sejam detectadas desigualdades salariais injustificadas na formatação dos relatórios, deve ser implantado um plano de ação para corrigir as distorções, estabelecendo metas e prazos de regularização.

Importante, ademais, revisar as estruturas de cargos e salários e assegurar o cumprimento rigoroso da legislação e dos prazos de entrega dos relatórios ao MTE, dado que o julgamento do STF coloca a conformidade legal como uma prioridade imediata para evitar passivos trabalhistas e sanções administrativas.

Nosso escritório permanece à disposição para prestar assessoria jurídica na elaboração de planos de ação, revisão de políticas internas de diversidade e acompanhamento das obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores.

Publicações relacionadas

Cadastro Base do Cidadão destoa da LGPD e divide especialistas

Por meio do Decreto 10.046 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo instituiu o Cadastro Base do Cidadão. A medida entrou em vigor no último dia 10 de outubro e visa a unificação dos dados do cidadão para prestação de serviços públicos. Para o advogado Lucas Paglia, a medida está na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados.“Da forma como ela foi elaborada, pode ser principalmente uma ameaça ao direito à privacidade das pessoas”. Os dados do Cadastro Base do Cidadão poderão ser compartilhado…

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

Acordo tributário discutido há anos está mais próximo

Em reportagem ao Valor Econômico, o sócio Leonardo Briganti fala sobre o acordo tributário que tem sido discutido há anos e está cada vez mais próximo de acontecer. O Brasil está revisando sua postura em acordos internacionais devido ao seu caminho rumo à OCDE. Isso afeta diretamente os tributaristas, já que implica em novas interpretações desses acordos. Segundo Leonardo, os acordos Brasil-Cingapura, Brasil-Suíça e Brasil-Emirados Árabes Unidos seguem as diretrizes da OCDE contra a evasão fiscal e a transferência de capitais para paraísos fiscais. “As…