Em julgamento unânime realizado no último dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e de seus decretos regulamentadores, refirmando a obrigação das empresas em garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração ao exercerem as mesmas funções ou trabalhos de igual valor.
A legislação prevê multas não apenas para práticas discriminatórias de gênero, mas também pela omissão ou descumprimento do dever de publicar o relatório de transparência. Diferenças salariais baseadas em critérios legítimos, como tempo de serviço na empresa, continuam sendo válidas e podem ser apresentadas pelas empresas em seus relatórios.
Dessa forma, reforçamos as providências que devem ser adotadas pelas empresas que tenham 100 ou mais empregados:
• Relatórios de Transparência Salarial: enviar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados devem ser apresentados de forma anonimizada, sem identificar individualmente os trabalhadores.
• Plano de Ação para Correção: Caso sejam detectadas desigualdades salariais injustificadas na formatação dos relatórios, deve ser implantado um plano de ação para corrigir as distorções, estabelecendo metas e prazos de regularização.
Importante, ademais, revisar as estruturas de cargos e salários e assegurar o cumprimento rigoroso da legislação e dos prazos de entrega dos relatórios ao MTE, dado que o julgamento do STF coloca a conformidade legal como uma prioridade imediata para evitar passivos trabalhistas e sanções administrativas.
Nosso escritório permanece à disposição para prestar assessoria jurídica na elaboração de planos de ação, revisão de políticas internas de diversidade e acompanhamento das obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores.