STF retoma julgamentos tributários em agosto com pautas de alto impacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) estará em recesso durante o mês de julho, sem sessões de julgamento, que serão retomadas no dia 1º de agosto.

Nesse contexto, o Tribunal já disponibilizou sua pauta de julgamento para a volta do recesso, com algumas discussões tributárias de grande relevância previstas para análise já no mês de agosto. Aproveitamos para destacar os principais temas a seguir:

Data de Julgamento Tema da RG Processo Matéria
01/08/2025 914 RE 928943 Inconstitucionalidade da cobrança da CIDE-Royalties nas remessas financeiras ao exterior
01/08/2025 487 RE 640452 Caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental
ADI 7827

ADI 7839

ADC 96

Inconstitucionalidade do aumento das alíquotas do IOF pelo Governo Federal

• Tema 914 da Repercussão Geral

A discussão se refere à constitucionalidade da cobrança do tributo conhecido como “CIDE-Royalties”, que é exigida pela União Federal em decorrência de remessas financeiras ao exterior a título de royalties de qualquer natureza.

Os contribuintes defendem a irregularidade da cobrança como um todo, alegando que o tributo não observa os requisitos constitucionais que autorizariam sua cobrança. Alternativamente, defendem que a cobrança só poderia incidir sobre remessas ao exterior que envolvam contratos de transferência de tecnologia, e não a cobrança com base em qualquer remessa ao exterior a título de royalties, pois isso vai de encontro ao intuito original da Lei que instituiu a CIDE.

O julgamento da matéria se iniciou em 29/05/2025, ocasião na qual o relator, Ministro Luiz Fux, manifestou o entendimento de que a CIDE-Royalties em si seria válida, porém só poderia incidir sobre contratos que envolvam a transferência de tecnologia.

Nesse sentido, propôs a modulação dos efeitos da decisão para após a publicação da ata do julgamento de mérito, ressalvados os contribuintes que ajuizaram ações judiciais pendentes de encerramento antes da data de corte.

Na sequência, o Ministro Flávio Dino proferiu voto divergente, entendendo pela constitucionalidade da cobrança da CIDE-Royalties como um todo, inclusive sobre contratos que não envolvam a transferência de energia.

O julgamento foi suspenso e deve retornar no dia 01/08/2025.

• Tema 487 da Repercussão Geral

Nesse caso se discute os limites da multa tributária “isolada” aplicada pelo Fisco em razão do descumprimento de obrigação acessória, isto é, quando o contribuinte deixa de emitir ou entregar determinado documento fiscal exigido pela lei, sem que isso resulte necessariamente em ausência de recolhimento de tributo.

Os contribuintes defendem que os percentuais das multas aplicadas são confiscatórios, o que resulta na inconstitucionalidade da multa. No caso específico em análise, foi aplicada uma multa de 40% sobre o valor da operação em decorrência de erro no preenchimento de documentos fiscais pela empresa.

Assim, o STF analisará qual é o limite da multa isolada aplicada em casos semelhantes, para evitar efeitos confiscatórios.

O julgamento se iniciou em 2022, contando com dois votos que entendem que a multa isolada não poderia ser superior a 20% do tributo devido, quando houver obrigação principal subjacente.

Houve voto divergente, entendendo que, quando houver obrigação principal subjacente, a multa não poderia ser superior a 60% do valor do tributo, podendo chegar ao patamar de 100% se houver circunstâncias agravantes. Se não houver tributo relacionado ao descumprimento da obrigação acessória, a multa deveria ser limitada a 20% do valor da operação, podendo chegar ao patamar de 30% se houver circunstâncias agravantes, desde que a multa não supere o percentual de 0,5% ou 1% do valor correspondente a base de cálculo média do tributo dos últimos 12 meses.

Foi proposta a modulação de efeitos da decisão para após a publicação da ata do julgamento de mérito, ressalvadas as empresas que ajuizaram ações judiciais pendentes de encerramento antes da data de corte.

O julgamento do tema deverá ser retomado no dia 01/08/2025.

• ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96

Trata-se de ações apresentadas recentemente ao STF com vistas a discutir a constitucionalidade dos recentes aumentos de alíquotas do IOF relacionados aos Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025.

O PL ajuizou a ADI 7827, argumentando que o IOF não poderia ser majorado com o mero intuito de elevar a arrecadação, já que o tributo tem finalidade regulatória.

Posteriormente, o Congresso editou o Decreto Legislativo nº 176/2025, sustando os efeitos do aumento de alíquotas. Contra essa norma, o PSOL ajuizou a ADI 7839 e o Governo ajuizou a ADC 96, com o intuito de reestabelecer o aumento das alíquotas.

Não há previsão oficial para julgamento das ADIs e ADC, porém, tendo em vista a sensibilidade do tema, é possível que haja pronunciamento do STF ainda em agosto.

Diante do cenário acima, recomendamos o ajuizamento de ações com vistas a discutir as matérias envolvidas, principalmente em razão do risco de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável aos contribuintes, hipótese em que apenas as empresas que possuem discussão judicial ativa poderão se aproveitar dos efeitos retroativos de decisão benéfica da Suprema Corte.

A equipe tributária do Briganti Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los com os próximos passos para resguardar os direitos e interesses de sua empresa.

 

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