Os Royalties no Cultivo de Soja

No universo do agronegócio, o conceito de royalties desempenha um papel crucial, especialmente quando se trata de inovação e tecnologia aplicadas à agricultura. Neste contexto, os royalties referem-se aos pagamentos feitos por agricultores aos detentores de direitos de propriedade intelectual, como por exemplo, tecnologias genéticas, cultivares e inovações que visam aumentar a eficiência e produtividade no campo.

Um dos exemplos mais emblemáticos dessa prática é a adoção da tecnologia Intacta em cultivos de soja. Esta tecnologia, que incorpora modificações genéticas para aumentar a resistência da planta a pragas e melhorar a produtividade, exige que os agricultores paguem royalties para seu uso. Esse modelo garante que os desenvolvedores da tecnologia sejam compensados pelo seu investimento em pesquisa e desenvolvimento, incentivando assim a continuidade da inovação no setor.

O processo de pagamento de royalties é estruturado de forma a assegurar a justa compensação pelos direitos de uso. Inicialmente, ao adquirir sementes que incorporam determinada tecnologia, o agricultor se compromete a pagar os royalties correspondentes. Posteriormente, na entrega da produção, é necessário declarar se a safra utilizou a tecnologia em questão. Se os royalties já foram quitados na compra das sementes, não há cobranças adicionais. No entanto, se o agricultor optar por usar sementes de sua própria safra anterior, um percentual da venda é destinado ao pagamento dos royalties.

A legislação brasileira, por meio da Lei de Proteção de Cultivares, oferece o respaldo legal para a cobrança de royalties, protegendo os direitos dos obtentores em geral por um período de 15 anos, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção. Esse marco é fundamental para o equilíbrio entre a compensação dos desenvolvedores de tecnologia e o acesso dos agricultores a inovações que potencializam a produção agrícola.  Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.

Caso haja declaração de que a soja cultivada não utiliza a tecnologia Intacta, a empresa compradora pode realizar um teste de transgenia. Esse teste é uma medida de verificação para confirmar a presença ou ausência da tecnologia genética na safra entregue, garantindo a precisão no pagamento de royalties.

Lembrando que o registro de tecnologias e cultivares é feito atualmente no Registro Nacional de Cultivares (RNC), órgão esse ligado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e o processos em geral leva aproximadamente 60 dias.

Este processo detalhado não apenas reflete a complexidade envolvida no uso de tecnologias avançadas no agronegócio, mas também destaca a importância de sistemas de gerenciamento e verificação para garantir que os direitos e obrigações de todas as partes sejam respeitados. A adoção de tecnologias representa um avanço significativo na produtividade agrícola, mas também requer uma gestão cuidadosa dos direitos de propriedade intelectual associados.

Publicações relacionadas

Procuradoria da Fazenda Nacional atualiza dispositivos da transação tributária

Na última semana, o Diário Oficial da União, publicou a portaria nº 6.757/22 que regulamenta novos aspectos da transação tributária. A medida tem como base a Lei nº 14.735/22 que traz significativas alterações em relação a possibilidade de transação tributária de débitos com a União Federal (Lei nº 13.988/20). Dentre os pontos mais relevantes da publicação estão: Redução da burocracia na apresentação de documentos, por parte do contribuinte, para o processo de negociação com a União; Diminuição de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões…

Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil. O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor…

Constituição de empresas no Brasil: O que o investidor precisa saber?

O Brasil continua sendo um destino atrativo para o capital estrangeiro, graças ao seu mercado interno robusto, recursos naturais abundantes e setores estratégicos como agronegócio, energia e tecnologia. Em artigo escrito ao Monitor do Mercado, Eduardo Bessi, advogado especialista em Direito Societário do Briganti Advogados, o ambiente de negócios brasileiro ainda impõe desafios jurídicos, tributários e burocráticos que exigem atenção redobrada do investidor internacional. Com apoio jurídico qualificado e entendimento claro das regras locais, é possível transformar complexidade em vantagem competitiva. Confira o artigo aqui.…