Alert: Domicílio Eletrônico Trabalhista começa a funcionar hoje, 1º/3

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Por meio do DET, foi instituída a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e Empregadores, destinada a: 

  1. Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;        
  1. Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.      

O objetivo do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas. O DET também objetiva reduzir a duração dos processos e custos operacionais, agilizando e facilitando, sensivelmente, a troca de mensagens entre Governo e empregadores. 

As comunicações eletrônicas realizadas pela plataforma do DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio de notificações por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 

De acordo com a Portaria MTE 3.869/2023, o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. 

Desta forma, é importante que as empresas façam seu cadastro na plataforma, confiram o e-mail cadastrado e acessem o sistema com regularidade para checar eventuais notificações recebidas e evitar penalidades e riscos decorrentes de perda de prazos administrativos. 

 

Cronograma de implementação 

A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema, seguirá o seguinte cronograma: 

 

 

Para acessar a plataforma do DET, é necessário apenas um computador com navegador e conexão à internet. Por razões de segurança, deve-se fazer a autenticação com o login único na conta gov.br. 

A equipe trabalhista do Briganti Advogados está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema. 

Publicações relacionadas

Leonardo Briganti, Samantha Teresa Berard Jorge e Gustavo Degelo palestram sobre os impactos da Reforma Tributária e estratégias de sucessão patrimonial em evento da XP Investimentos

Na última quinta-feira, Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e Samantha Jorge, representando as áreas de Family Office e Tributário do Briganti Advogados, participaram de um encontro exclusivo em Campinas, a convite de Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos. O evento reuniu clientes e parceiros para uma conversa estratégica sobre os impactos da Reforma Tributária e os caminhos mais eficazes para a sucessão patrimonial, temas que exigem cada vez mais planejamento e visão de longo prazo. Confira alguns momentos do evento aqui.

Ministro da Saúde anuncia fim da emergência sanitária no Brasil em função da pandemia de coronavírus

Na noite do último domingo, 17 de abril, o Ministro da Saúde, Marcelo Quiroga, anunciou o fim da emergência sanitária no Brasil por causa da COVID-19, afirmando que a decisão foi tomada devido à melhora da situação epidemiológica, do aumento da cobertura vacinal e da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde. Esta notícia será acompanhada de um ato legislativo, que deverá ser publicado nos próximos dias. O Governo Federal, em 2020, editou a Lei n.º 13.979, que dispunha de uma série de medidas…

Decisão da Justiça Federal que suspendeu sanções da NR-1 não afasta a obrigação das empresas de realizar o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais no âmbito do PRG

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos patronais industriais por ela representados, suspendendo a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiesp, que questiona a legalidade de dispositivos incluídos na atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. Entenda o caso A…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.