Briganti Advogados é reconhecido pelo Análise Advocacia

Com muita alegria anunciamos que o Briganti Advogados foi reconhecido como escritório “Mais Admirado” pela Análise Advocacia 2023/2024. A publicação identifica os escritórios e advogados mais admirados do país a partir de uma pesquisa entre os executivos jurídicos e financeiros das maiores empresas brasileiras.

O destaque também fica para o nosso sócio, Leonardo Briganti recomendado como “Advogado Mais Admirado” na categoria Tributário.

Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança e a nossa tripulação, que está sempre comprometida a entregar soluções jurídicas de excelência.

Publicações relacionadas

O retorno do voto de qualidade do CARF

No dia 30 de agosto foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/2023 que, dentre as mudanças trazidas em seu bojo, destaca-se o retorno do voto de qualidade no CARF e a possibilidade de redução de multas. O voto de qualidade é o mecanismo já existente e que se refere ao voto decisivo proferido pelo Presidente das Turmas da Câmara Superior do CARF, nos julgamentos que terminam empatados, sendo que, o posto de Presidente é ocupado por um conselheiro do Fisco.…

Quais são as principais formas de acesso ao mercado brasileiro que as empresas estrangeiras têm para expandir sua atuação internacional? 

Juliana Raffo, coordenadora da área Cível e de Contratos do Briganti Advogados, analisou as oportunidades de acesso ao mercado brasileiro no mais recente episódio do Podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, destacando: Os impactos da desvalorização do dólar frente ao real na competitividade internacional do Brasil; Como esse movimento cambial pode impulsionar aquisições no mercado nacional; As possibilidades de investimento em licitações públicas, que ganham ainda mais relevância neste contexto. Uma conversa essencial para investidores e empresas que buscam entender melhor o ambiente de negócios…

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…