Exclusão ICMS da base de cálculo do crédito PIS e da COFINS nas operações de entradas

Conforme já dissemos em outra oportunidade, este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro. Ademais, atualmente, some-se o descompasso do Governo Federal na aplicação da sua (legítima) política de arrecadação.

Como sabemos, a exclusão da parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS e COFINS era regida pela Medida Provisória 1.159/2023. E dessa forma, nós já manifestamos no sentido de que essa MP não só violava preceitos constitucionais e legais, como gerava ao contribuinte a obrigação de parametrizar seus sistemas internos gerando um enorme ônus desnecessário.

Ocorre que, no último dia 30 de maio, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.592/2023, que dentro os assuntos, trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduz a alíquota do PIS e da COFINS para as atividades de transporte aéreo regular de passageiros, bem como determina que a parcela do ICMS incidente das aquisições seja excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS.

Ao determinar que a parcela do ICMS incidente nas aquisições deve ser excluída do cálculo do crédito de PIS e COFINS, a Lei nº 14.592/2023 produziu um “jabuti” que, neste caso, deve ser entendido pelo ato de inserir em uma proposta legislativa um tema sem relação com o texto original. Isto porque, durante todo o processo legislativo de tramitação desta mencionada lei, jamais se discutiu sobre a relativização (ou não) do crédito de PIS e COFINS. Em outras palavras, a temática de discussão da Lei nº 14.592/2023 tem relação com benefícios fiscais concedidos aos setores de eventos e aéreos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia da Covid.

Para nós, o advento da Lei nº 14.592/2023 em nosso ordenamento jurídico acabou por escancarar as violações constitucionais e legais da restrição ao crédito de PIS e COFINS nas operações de entrada dos contribuintes. Vale destacar que para aumentar sua arrecadação o Governo Federal tem ultrapassado os limites impostos pela Constituição Federal e, da mesma forma, não tem observado a legislação vigente.

Sendo assim, a equipe tributária do Briganti Advogados se coloca à disposição daqueles que possuem interesse em acionar o Poder Judiciário para buscar afastar as alterações impostas pela Lei nº 14.592/2023, no que se refere à limitação do crédito de PIS e COFINS nas entradas.

Publicações relacionadas

A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Briganti Advogados no evento da Basque Trade

O Briganti Advogados estará presente no evento da Basque Trade & Investment Brasil (BTI) para debater um tema de grande relevância: os impactos no comércio exterior relacionados ao Acordo EU – Mercosul, que será realizado no dia 09 de setembro, em São Paulo. Um dos painelistas será o nosso sócio da área tributária, Gustavo de Toledo Degelo, que representará o escritório nesse importante encontro internacional, compartilhando conhecimento e perspectivas sobre as mudanças no cenário tributário brasileiro e suas oportunidades para negócios globais, especialmente pelo momento…

Com dados errados sobre relação de pai, padrasto e parceiro, vídeo engana sobre pagamento de pensão

Em reportagem ao ESTADÃO, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a falsa afirmação de que as leis brasileiras obrigam padrastos a pagar pensão aos filhos de mulheres com quem se relacionam. “Não tem previsão na legislação de que um padrasto é obrigado a pagar pensão para o enteado. Eu acho que ele [o autor do vídeo] está confundindo o padrasto com o pai socioafetivo”, explica Samantha. Confira a íntegra em https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/padrasto-paga-pensao-alimenticia-enganoso/