ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos.

Esta importante decisão, ainda pendente de análise de seu mérito, é pautada na celeridade que requer o momento, validando, inclusive, os inúmeros acordos já realizados, priorizando a manutenção do emprego e das empresas.

Publicações relacionadas

Impactos nos créditos de ICMS: desafios e oportunidades da reforma tributária

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes dissertou sobre os impactos da reforma tributária em relação aos créditos de ICMS, sendo a centralização da arrecadação tributária uma das alterações mais relevantes. Leia mais em  https://www.conjur.com.br/2023-out-22/veronica-gomes-desafios-oportunidades-reforma-tributaria

O problema da Uber com a Justiça do Trabalho e as outras plataformas

Em entrevista para o Monitor Mercantil, o sócio |Alexandre Fragoso Silvestre explicou a questão da Uber com a Justiça trabalhista em relação à caracterização do vínculo empregatício de motoristas com a empresa. “Esta sentença ocorreu porque o Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se cadastram para prestar serviços para a Uber deveriam ser tratados como empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explica. Para Alexandre, essa decisão da justiça pode servir de base de consulta para outras empresas de transporte que oferecem…

Novos modelos na contratação não devem ferir direitos previstos em lei

O mundo do trabalho tem vivido grandes mudanças nas relações contratuais, inclusive por conta da flexibilização de leis, que muitas vezes geram dúvidas e podem provocar ações judiciais. Em entrevista para a Rede Jornal Contábil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre as grandes mudanças nas relações contratuais vistas no mercado de trabalho e se propõe a explicar sobre terceirização – apresentando os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) – e crowdworking, do ponto de vista jurídico. Leia mais em: https://lnkd.in/exVHANFk
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.