Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa.

A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo.

Para aquelas empresas que litigam no Judiciário quanto ao tema, ressaltamos que nada muda, os processos prosseguiram em sua marcha em relação aos pedidos relacionados ao direito de restituição dos valores até então recolhidos a este título pela empresa, período que contemplará, portanto, os cinco anos anteriores à distribuição da ação judicial proposta até 01 de janeiro de 2020, início da vigência da Lei n.º 13.932/2019 quanto ao tema.

Lembrando que, apesar de não haver na exposição de motivos da Lei n.º 13.932/2019, a questão quanto ao exaurimento da finalidade para qual foi criada a multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa (recomposição de expurgos inflacionários dos Planos Collor), o argumento, que pende de apreciação e julgamento no STF, através do RE nº 878.313, pode vir a ser reforçado como causa da inconstitucionalidade/ilegalidade da exigência.

A Briganti Advogados aconselha a distribuição da ação a evitar perda do direito à restituição dos valores pagos pela prescrição e possível julgamento do RE nº 878.313 com modulação dos efeitos.

Publicações relacionadas

Ativos vivos no agronegócio: patrimônio que precisa de planejamento

Você sabia que o mercado de cavalos no Brasil movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano e emprega mais de 3 milhões de pessoas? Um único animal pode chegar a valer até R$ 160 milhões, como foi o caso do garanhão Gênesis 66, da raça Quarto de Milha. Além dos cavalos, o mercado de material genético bovino também cresce e se torna um ativo valioso para famílias do agro. Mas como garantir que esse patrimônio sobreviva às próximas gerações? No artigo assinado pelas advogadas…

Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos: • Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos; • Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões; • Juros sobre…

Lei de terras: polêmica sobre proprietário estrangeiro volta ao debate

Nossa sócia, Carla Calzini, contribuiu para o debate sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil em recente matéria do Correio Braziliense. Sua participação trouxe uma análise jurídica sobre o impacto da legislação vigente e os desafios enfrentados pelo setor. A discussão trata da Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com capital estrangeiro. O tema é centro de contínuos debates, levantando questões sobre soberania nacional, desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A regulamentação da…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.