STJ julgará a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará em sede de recurso repetitivo o tema acerca da exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ‘valor da operação’ inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.

A tese é objeto do Tema 1304 do Superior Tribunal de Justiça e possui como fundamento o julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em razão de que a base de cálculo das contribuições é a receita ou faturamento, o que exclui os tributos.

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Ainda não há previsão de julgamento do Tema 1304 do Superior Tribunal de Justiça.

Por se tratar de decisão que será proferida em sede de recurso repetitivo, as instâncias inferiores devem replicar o entendimento proferido pela Corte Superior.

Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

 

Publicações relacionadas

Como realizar operações de M&A no Brasil

Operações de Fusões e Aquisições (M&A) Principais procedimentos, mecanismos e boas práticas Em operações de M&A, empresas nacionais e estrangeiras, buscam expandir seus negócios, com expectativa de ganhos de sinergia empresarial, significando, portanto, o meio para tornar viável seu crescimento inorgânico. Conforme será melhor detalhado abaixo, trata-se de uma transação que requer expertise em técnicas de negociação, participação não somente de profissionais do meio jurídico, como também de autores contábeis e financeiros, aplicação de mecanismos de proteção (tanto buy side quanto sell side), sempre com…

Saque-aniversário do FGTS pode ter nova regra; entenda o que pode mudar

Em comentário para a CBN, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comentou sobre a nova regra que o saque-aniversário do FGTS pode ter. Para Alexandre, “se for mantida essa possibilidade, o empregado faz a opção do saque-aniversário e recebe, ao longo do contrato de trabalho, no seu aniversário, o percentual específico em relação à quantidade que ele tem no saldo. Ao final do contrato de trabalho, se ele for demitido e puder fazer a opção pelo cancelamento do saque-aniversário para poder…

Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil. O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor…