REGRA GERAL

O sistema tributário brasileiro atual é conhecido por sua complexidade, onerosidade e distorções, o que há décadas representa um obstáculo ao crescimento econômico, à competitividade e à justiça social no país.

Nesse contexto, surge a tão esperada reforma tributária, pautada em princípios como a Simplicidade, a Justiça Tributária e a Cooperação, cujo passo inicial foi a aprovação da Emenda Constitucional 132 no ano de 2023, e que teve recentemente sancionada sua primeira lei reguladora, a LC 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera brutalmente a legislação tributária.

O IBS e a CBS nascem como uma espécie de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo de tributação adotado por mais de 170 países, que tem como característica principal a não cumulatividade, o que faz com que o ônus da tributação seja suportado pelo consumidor, e não pelas empresas, como ocorre muitas vezes no modelo atual. O chamado IVA “Dual” substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS, além do IPI, que remanesce para alguns casos específicos.

Diante das mudanças tributárias sobre o consumo introduzidas pela LC nº 214/2025, que prevê um regime de transição gradual entre o modelo atual e futuro, todos os setores da Economia serão diretamente impactados.

Considerando esse cenário, o Briganti Advogados apresenta uma série de estudos, divididos por setores econômicos, nos quais é possível encontrar e-Books contendo uma análise individualizada dos principais efeitos da nova legislação aos temas de maior relevância.

Nessa página, estão alguns de nossos resumos sobre as regras gerais que conduzem a Reforma Trbutária.