Cooperativas

A A Lei Complementar nº 214/2025 (LC nº 214/2025), sancionada pelo Presidente da República em 16 de janeiro de 2025 e originária do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2024, inaugura a primeira etapa de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. 

A Reforma Tributária traz mudanças significativas ao sistema tributário nacional, objetivando simplificar a estrutura atual e alinhar o Brasil às práticas tributárias internacionais. A LC nº 214/2025 institui o IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, além de prever o Imposto Seletivo, de natureza extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lei também institui o Comitê Gestor, novo órgão responsável pela fiscalização e arrecadação. 

Diante das mudanças tributárias sobre o consumo introduzidas pela LC nº 214/2025, todos os setores econômicos serão diretamente impactados.